Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 015/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 009/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais a servidora:
Nome Completo: MARILENE BENEVIDES LIMA;
Matrícula: 0499; Cargo:AUXILIAR DE SECRETARIA – A
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fundamentação Legal: Artigo 40, §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº47/2005, em especial seus artigos 2º e 3º, bem como art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Artigo 19, inciso III, a) da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001; Art. 5º, da Lei Municipal nº795/2009, e calculado na forma do artigo 14 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº 543/2005, bem como art. 3º da Lei Municipal nº 1006/2011.
Cálculo dos Proventos |
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Base de Cálculo | Proventos – R$ | ||
Salário Base – Lei Municipal 1.630/2018 | 2.456,00 | ||
Grat. FGVD: (Lei nº 467/2002 c/c Lei nº1.393/2015) | 500,00 | ||
TOTAL DO BENEFÍCIO: | 2.956,00 | ||
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio (CE), em 03 de Abril de 2019
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME