Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 016/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 016/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais ao Tempo de Contribuição, a servidora:
Nome Completo: MARCIA MARIA CAMPINA DE MOURA
Matrícula: 0222; Cargo:Professora PEB II, Ref 8 – 200
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fundamentação Legal: Artigo 40, §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº47/2005, em especial o seu artigo 2º, bem como art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Artigo 19, inciso III, §3º da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001; Lei Municipal 1.630/2018, Art. 35, VI, e §4º, da Lei Municipal nº 1.197/2013, e calculado na forma do artigo 14 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº 543/2005, bem como art. 3º da Lei Municipal nº 1006/2011.
Cálculo dos Proventos |
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Base de Cálculo | Proventos – R$ | ||
Salário Base – Lei Municipal 1.630/2018 | 3.639,54 | ||
Grat. Tit. Espec. (Lei 605/05, Dec. 067/06, 1197/13) | 545,93 | ||
Grat. de valorização (Lei 1197/13) | 517,91 | ||
TOTAL DO BENEFÍCIO: | 4.703,38 | ||
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio (CE), em 02 de abril de 2019
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME