Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 48/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº28/2018, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais ao tempo de contribuição, ao servidor:
Nome Completo: PAULO ALMEIDA DA SILVA;
Matrícula: 0364; Cargo: VIGIA – A PV 7 TEC ADM;
Órgão de lotação: Secretaria de Educação do Município de Eusébio.
Fundamentação Legal: Artigo 19, inciso III, “a”, da Lei Municipal nº 457/2001, bem como artigo 40, §1º, III, a, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, em seus artigos 6º c/c artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005 e artigo 4º da Lei Municipal nº 795/2009.
Cálculos dos proventos
Vencimento Base – Lei Municipal 1567/2018 | R$ 1.117,76 | |||
Adicional Noturno 20% – Lei Municipal 637/2006 c/c Decreto 065/2006 | R$ 223,55 | |||
VFIRV – Lei Municipal 637/2006 | R$ 150,00 | |||
ARV – Adicional de Risco de Vida 40% – Lei Municipal 637/2006 c/c Decreto 065/2006 | R$ 447,10 | |||
TOTAL DO BENEFICIO |
R$ 1.938,41 |
|||
Após, a homologação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de Pagamento. Esse Ato revoga o Ato concessivo nº35/2018 datado de 28/08/2018.
Eusébio (CE), em 03 de Janeiro de 2019