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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 48/2019

sexta-feira | 04/01/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº28/2018, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais ao tempo de contribuição, ao servidor:

Nome Completo: PAULO ALMEIDA DA SILVA;

Matrícula: 0364; Cargo: VIGIA – A PV 7 TEC ADM;

Órgão de lotação: Secretaria de Educação do Município de Eusébio.

 

Fundamentação Legal: Artigo 19, inciso III, “a”, da Lei Municipal nº 457/2001, bem como artigo 40, §1º, III, a, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, em seus artigos 6º c/c artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005 e artigo 4º da Lei Municipal nº 795/2009.

 

Cálculos dos proventos

Vencimento Base – Lei Municipal 1567/2018 R$ 1.117,76  
Adicional Noturno 20% – Lei Municipal 637/2006 c/c Decreto 065/2006 R$ 223,55  
VFIRV – Lei Municipal 637/2006 R$ 150,00  
ARV – Adicional de Risco de Vida 40% – Lei Municipal 637/2006 c/c Decreto 065/2006 R$ 447,10  
 

TOTAL DO BENEFICIO

 

R$ 1.938,41

 
     

 

Após, a homologação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de Pagamento. Esse Ato revoga o Ato concessivo nº35/2018 datado de 28/08/2018.

 

Eusébio (CE), em 03 de Janeiro de 2019