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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº 33/2019

segunda-feira | 17/06/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número27/2019, RESOLVECONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADEcom proventos proporcionais a 26/30 avos do tempo de contribuição, a servidora:

 

Nome Completo:INES CELESTINO BATISTA;

Matrícula nº0508; Cargo:AUX. DE SERVIÇOS GERAIS – A PV 6 -TEC. ADM

Órgão de lotação:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO

 

FUNDAMENTAÇAO LEGAL: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457, de 21/11/2001, e calculado na forma do artigo 1º da Lei Federal nº10. 887/04, c/c PORTARIA SPRET-ME Nº585 de11/06/2019.

 

CÁLCULO DOS PROVENTOS:

         

    Base de calculo                                                                                    Proventos                                                                    
Vencimento base: – Lei Mun. 1630/2018, R$    1.110,71
Remun.total R$    1.110,71
Valor pela média (80%) Lei 10.887/04 R$       870,59
Valor proporcional (7.673/10.950) R$       560,03
   Complemento Const     R$       437,97
Total benefício R$     998,00

 

Após análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.

 

 

Eusébio-CE  17de Junho de 2019.

 

 

 Acilon Gonçalves Pinto Junior                                           Ana Lucia Felipe Alves                                                            

Prefeito Municipal                                                     Presidente do IPME