Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº 33/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número27/2019, RESOLVECONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADEcom proventos proporcionais a 26/30 avos do tempo de contribuição, a servidora:
Nome Completo:INES CELESTINO BATISTA;
Matrícula nº0508; Cargo:AUX. DE SERVIÇOS GERAIS – A PV 6 -TEC. ADM
Órgão de lotação:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
FUNDAMENTAÇAO LEGAL: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457, de 21/11/2001, e calculado na forma do artigo 1º da Lei Federal nº10. 887/04, c/c PORTARIA SPRET-ME Nº585 de11/06/2019.
CÁLCULO DOS PROVENTOS:
Base de calculo | Proventos |
Vencimento base: – Lei Mun. 1630/2018, | R$ 1.110,71 |
Remun.total | R$ 1.110,71 |
Valor pela média (80%) Lei 10.887/04 | R$ 870,59 |
Valor proporcional (7.673/10.950) | R$ 560,03 |
Complemento Const | R$ 437,97 |
Total benefício | R$ 998,00 |
Após análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.
Eusébio-CE 17de Junho de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lucia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME