Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº49/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta noprocesso de número .35/2019, RESOLVECONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE com proventos proporcionais a 10/30 avos do tempo de contribuição, a servidora:
Nome Completo:SÍLVIA HELENA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA LIMA;
Matrículanº4265; Cargo: AG. SAÚDE PV 4
Órgão de lotação: SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAMENTAÇAO LEGAL: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457, de 21/11/2001, e calculado na forma do artigo 1º da Lei Federal nº10. 887/04, c/c PORTARIA SEPRET-ME Nº 955 DE 12/08/2019. A fixação do valor mensal será de R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:
CÁLCULO DOS PROVENTOS:
Base de calculo | Proventos |
Vencimento base: – Lei Mun. 1630/2018, | R$ 1.394,79 |
Adicional de Insalubridade(20%) (Lei nº 637/2006) | R$ 278,96 |
Gratif Git. (8% Lei 966//2010) | R$ 97,64 |
Gratif. Desempenho (Lei nº 637/2006) | R$ 278,96 |
Remun.total | R$ 2.050,35 |
Valor pela média (80%) Lei 10.887/04 | R$ 1.839,69 |
Valor proporcional (3.688/10.950) | R$ 619,61 |
Complemento Constitucional (Const. Federal/88) | R$ 378,39 |
Total benefício | R$ 998,00 |
Após análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.
Eusébio, 01de Outubro de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME