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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº49/2019

quarta-feira | 02/10/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta noprocesso de número .35/2019, RESOLVECONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE com proventos proporcionais a 10/30 avos do tempo de contribuição, a servidora:

Nome Completo:SÍLVIA HELENA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA LIMA;

Matrículanº4265; Cargo: AG. SAÚDE PV 4

Órgão de lotação: SECRETARIA DE SAÚDE

 

FUNDAMENTAÇAO LEGAL: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457,  de 21/11/2001, e calculado na forma do artigo 1º da Lei Federal nº10. 887/04, c/c PORTARIA SEPRET-ME Nº 955 DE 12/08/2019. A fixação do valor mensal será de R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:

 

CÁLCULO DOS PROVENTOS:

    

    Base de calculo                                                                                    Proventos                                                                    
Vencimento base: – Lei Mun. 1630/2018,     R$ 1.394,79
Adicional de Insalubridade(20%) (Lei nº 637/2006)     R$    278,96
Gratif Git. (8% Lei 966//2010)     R$      97,64
Gratif. Desempenho (Lei nº 637/2006)     R$    278,96
Remun.total     R$ 2.050,35
Valor pela média (80%) Lei 10.887/04     R$ 1.839,69
Valor proporcional (3.688/10.950) R$    619,61
    Complemento Constitucional (Const. Federal/88)     R$    378,39
Total benefício     R$   998,00

 

Após análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.

 

                                        Eusébio, 01de Outubro de 2019.

 

 Acilon Gonçalves Pinto Junior                                                                                             Ana Lúcia Felipe Alves

          Prefeito Municipal                                                                                                                    Presidente do IPME