Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Nº 43/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de pensão nº 039/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da CF/88, alterado pela EC-41/03, art. 2º inciso II, alínea “a”; art. 18º, inciso II, alínea “a”: art. 10º, inciso I e §§ 1º e 5º; art. 22,23 e 25 da Lei Municipal nº457/01, com alterações previstas na Lei nº795/09 (em especial quanto ao inciso II do art. 22 da Lei 457/01); c/c com art. 40º § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC-41/03, se trata de dependente presumido, com direito a pensão vitalícia.
O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTEao dependente do ex-servidor FRANCISCO CESAR DA COSTA GOMES.GARI-A PV7 TEC. ADM, matrícula nº155, lotada na Secretaria de Obras e Serviço Públicos,
Observando o seguinte rateio: 50% (cinqüenta por cento) para FRANCISCA IRENE DA SILVA GOMES (cônjuge) e 50% (cinqüenta por cento) para LETÍCIA STEFANY SOUSA GOMES (filha).
O benefício é devido a partir de 07 de Agosto de 2019 (data do óbito), sendo o seu valor mensal igual a R$1.359,50 (Um mil trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos),
CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Verba Valor em R$
Venc. Base (Lei Mun.1630/18) R$ 1.132,92
Insalubridade (20%: Lei 637/06, Dec. 065/06,) R$ 226,58
Vr. Total do benefício R$ 1.359,50
FRANCISCA IRENE DA SILVA GOMES 50% (cônjuge) R$ 679,75
Pensão vitalícia (ART.23,§1ºLEI 457/2001).
LETÍCIA STEFANY SOUSA GOMES 50% (filha). R$ 679,75
Pensão temporária (LEI 457/2001)
Benefício de Pensão reajustado pela EC-41/2003 e Lei Municipal 795/2009. Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente a dependente acima citado.
Eusébio (CE), em 03 de Setembro de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lucia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME