Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Nº 43/2019

quarta-feira | 04/09/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de pensão nº 039/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da CF/88, alterado pela EC-41/03, art. 2º inciso II, alínea “a”; art. 18º, inciso II, alínea “a”: art. 10º, inciso I e §§ 1º e 5º; art. 22,23 e 25 da Lei Municipal nº457/01, com alterações previstas na Lei nº795/09 (em especial quanto ao inciso II do art. 22 da Lei 457/01); c/c com art. 40º § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC-41/03, se trata de dependente presumido, com direito a pensão vitalícia.

O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTEao dependente do ex-servidor        FRANCISCO CESAR DA COSTA GOMES.GARI-A PV7 TEC. ADM, matrícula nº155, lotada na Secretaria de Obras e Serviço Públicos,

Observando o seguinte rateio: 50% (cinqüenta por cento) para FRANCISCA IRENE DA SILVA GOMES (cônjuge) e 50% (cinqüenta por cento) para LETÍCIA STEFANY SOUSA GOMES (filha).

O benefício é devido a partir de 07 de Agosto de 2019 (data do óbito), sendo o seu valor mensal igual a R$1.359,50 (Um mil trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos),

CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

   Verba                                                                                                                 Valor  em R$  

 

Venc. Base      (Lei Mun.1630/18)                                                                              R$  1.132,92

 

Insalubridade (20%: Lei 637/06, Dec. 065/06,)                                               R$      226,58

 

Vr. Total do benefício                                                                                      R$ 1.359,50

 

FRANCISCA IRENE DA SILVA GOMES 50% (cônjuge)                                              R$   679,75

Pensão vitalícia (ART.23,§1ºLEI 457/2001).

 

LETÍCIA STEFANY SOUSA GOMES 50% (filha).                                                        R$   679,75

Pensão temporária (LEI 457/2001)

 

 

Benefício de Pensão reajustado pela EC-41/2003 e Lei Municipal 795/2009. Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente a dependente acima citado.

 

Eusébio (CE), em 03 de Setembro de 2019.

 

 

Acilon Gonçalves Pinto Junior                                          Ana Lucia Felipe Alves                                                            

Prefeito Municipal                                                                 Presidente do IPME