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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE – N° 21/2015

sexta-feira | 18/09/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº17/2015, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 2º inciso II, alínea “a”; art. 18, inciso II, alínea “a”; art. 10º, inciso III e §§1º e 5º; art. 22 e 23 da Lei Municipal nº 457/01, com as alterações previstas na Lei nº 795/09 (em especial quanto ao art. 22 da lei 457/01); e combinado com o art. 40º, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC-41/03, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com proventos integrais (100% da última remuneração), a RAIMUNDA BRAGA DA SILVA (esposa), beneficiária do ex-servidor FRANCISCO PEDRO DA SILVA, matrícula nº 0345, ocupante do cargo de GARI – A, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal estatutário (concursado) da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO.

O benefício é devido a partir de 29 de Abril de 2015 (data do óbito), sendo o seu valor mensal igual a R$ 945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), valor este que será constituído da seguinte forma:

Vencimento Base

R$ 788,00

Insalubridade(Lei Municipal nº637/2006)

R$ 157,60

Vr. Do Benefício

R$ 945,60

Benefício de Pensão reajustado pela EC-41/2003, Lei Federal nº10.887/2004 e Lei Municipal 795/2009.

Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22, 30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01.

Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente a dependente acima citada.

Eusébio-Ceará, em 17 de Setembro de 2015.

José Arimatéa L. B. Júnior Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME