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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PORTARIA PME/IPME Nº 022/2019

terça-feira | 30/04/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº018/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da CF/88, alterado pela EC-41/03, art. 2º inciso II, alínea “a”; art. 18º, inciso II, alínea “a”: art. 10º, inciso II e §§ 1º e 5º; art. 22, 23, §2º e 25 da Lei Municipal nº457/01, com alterações previstas na Lei nº795/09 (em especial quanto ao inciso II do art. 22 da Lei 457/01); c/c com art. 40º § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC-41/03, se trata de dependente presumido, com direito a pensão temporária,

O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTEda ex-servidora, MARIA KARCILENE PEREIRA SILVEIRA,matrícula nº4453, cargo: PROFESSORA PEB II REF 03-200lotada na Secretaria de Educação do Município de Eusébio, observando o seguinte rateio: 100%(cem por cento) para KAREN PEREIRA DA SILVEIRA(filha), representada por sua avó materna, MARIA DO CARMO PEREIRA SILVEIRA;

 

O benefício é devido a partir de 23 de Março de 2019 (data do óbito), sendo o seuvalor mensal igual a R$ 4.259,99 (quatro mil duzentos e cinqüenta nove reais e noventa nove centavos),

 

              CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

   Cálculo dos Proventos:

 

BASE DE CÁLCULO                                                                                                           PROVENTOS R$
Sál. Base – (Lei nº1630/2018) R$    3.296,44
Gratif. Tit. Esp. (15%) Lei Mun. nº605/05 e Lei Mun. nº1197/13, Dec. nº 067/06 R$       494,47
Gratif. Por Regência de classe (Lei Mun.1197/ 2013) R$     469,08
TOTAL DO BENEFICIO:                                                                                                                R$  4.259,99

 

Benefício de Pensão reajustado pela EC-41/2003 e Lei Municipal 795/2009.

Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCE será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento.

 

Eusébio (CE), em 30 de Abril de 2019.

 

 

Acilon Gonçalves Pinto Junior                               Ana Lucia Felipe Alves                                                            

Prefeito Municipal                                                                 Presidente do IPME