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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PORTARIA PME/IPME Nº 047/2019

terça-feira | 10/09/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº041/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da CF/88, alterado pela EC-41/03, art. 2º inciso II, alínea “a”; art. 18º, inciso II, alínea “a”: art. 10º, inciso II e §§ 1º e 5º; art. 22, 23, §2º e 25 da Lei Municipal nº457/01, com alterações previstas na Lei nº795/09 (em especial quanto ao inciso II do art. 22 da Lei 457/01); c/c com art. 40º § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC-41/03, se trata de dependente presumido.

 

Nome Completo: LUCIMAR GOMES DA SILVA;

Matrícula:4428; Cargo: PROF. PEB II REF: 4-200;

Órgão de lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Observando o seguinte rateio: R$4.681,45 (Quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) 100%(cem por cento) para Francisco de Assis da Silva(cônjuge).

 

O benefício é devido a partir de 27 de julho de 2019 (data do óbito),sendo o seu valor mensal igual a R$ $4.681,45 (Quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos).

 

             CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

   Cálculo dos Proventos:

 

BASE DE CÁLCULO                                                                                                           PROVENTOS R$
Sál. Base: Lei nº1630/2018 R$ 3.362,38
Gratif. Tit. Esp.: (15%) Lei Mun. nº605/05 e Lei Mun. nº1197/13, Dec. nº 067/06 R$   504,36
Gratif. Por Regência de Classe: Lei Mun.1197/2013 R$   168,12
Gratif. de Aluno NE: Lei Mun.1197/2013                                             R$   168,12
Gratif. de Valorização: Lei Mun.1197/2013 R$   478,47
TOTAL DO BENEFICIO:                                                                                                            R$  4.681,45

 

Benefício de Pensão reajustado pela EC-41/2003 e Lei Municipal 795/2009.

Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCE será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento.

 

              Eusébio (CE), em 10 de Setembro de 2019.

 

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR                                                                            ANA LUCIA FELIPE ALVES

Prefeito Municipal                                                                                                                    Presidente do IPME