Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PORTARIA PME/IPME Nº 047/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº041/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da CF/88, alterado pela EC-41/03, art. 2º inciso II, alínea “a”; art. 18º, inciso II, alínea “a”: art. 10º, inciso II e §§ 1º e 5º; art. 22, 23, §2º e 25 da Lei Municipal nº457/01, com alterações previstas na Lei nº795/09 (em especial quanto ao inciso II do art. 22 da Lei 457/01); c/c com art. 40º § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC-41/03, se trata de dependente presumido.
Nome Completo: LUCIMAR GOMES DA SILVA;
Matrícula:4428; Cargo: PROF. PEB II REF: 4-200;
Órgão de lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Observando o seguinte rateio: R$4.681,45 (Quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) 100%(cem por cento) para Francisco de Assis da Silva(cônjuge).
O benefício é devido a partir de 27 de julho de 2019 (data do óbito),sendo o seu valor mensal igual a R$ $4.681,45 (Quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Cálculo dos Proventos:
BASE DE CÁLCULO | PROVENTOS R$ |
Sál. Base: Lei nº1630/2018 | R$ 3.362,38 |
Gratif. Tit. Esp.: (15%) Lei Mun. nº605/05 e Lei Mun. nº1197/13, Dec. nº 067/06 | R$ 504,36 |
Gratif. Por Regência de Classe: Lei Mun.1197/2013 | R$ 168,12 |
Gratif. de Aluno NE: Lei Mun.1197/2013 | R$ 168,12 |
Gratif. de Valorização: Lei Mun.1197/2013 | R$ 478,47 |
TOTAL DO BENEFICIO: | R$ 4.681,45 |
Benefício de Pensão reajustado pela EC-41/2003 e Lei Municipal 795/2009.
Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCE será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento.
Eusébio (CE), em 10 de Setembro de 2019.
ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR ANA LUCIA FELIPE ALVES
Prefeito Municipal Presidente do IPME