Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PORTARIA PME/IPME Nº 07/2016

terça-feira | 08/03/2016

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio

– IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº 06/2016, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio

– IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC-41/03, combinado com o artigo nº 18, inciso II, alínea “a”, art.10º, inciso I e II, e artigos 22, 23 e 25 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, alterada pelo art. 8º da Lei nº 795 de 17/02/2009, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE aos dependentes da ex-servidora WALERIA MARIA ESTEVES MAGALHÃES, PROF. PEB II REF:10-200, matrícula nº1076, lotada na Secretaria de Educação, observando o seguinte rateio: 25% (vinte e cinco por cento) para Maria Clara Esteves Magalhães (filha), 25% (Vinte e cinco por cento) para João Lucas Esteves Magalhães (filho) e 50% para Antonio Savio Gomes Magalhães (cônjuge).

O benefício é devido a partir de 28 de Janeiro de 2016 (data do óbito), sendo o seu valor mensal igual a R$3.816,59 (Três mil oitocentos e dezesseis reais e cinqüenta e nove centavos), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

Verba Valor em R$

Venc.Base R$ 3.318,77

Gratif. Especialização 15%

(Lei 605/05,Dec.067/06,1197/13 e 1400/16) R$ 497,82

TOTAL:

R$ 3.816,59

Benefício de Pensão reajustado pela EC-45/2003, Lei Federal nº10.887/2004 e Lei Municipal 795/2009.

Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01.

Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente aos dependentes acima citados.

Eusébio (CE), em 04 de Março de 2016.

JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JR.

ANA LUCIA FELIPE ALVES

Prefeito Municipal Presidente do IPME