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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PORTARIA PME/IPME Nº 11/2015

quarta-feira | 27/05/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº 2011.EUS.APO.30273/11, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC-41/03, combinado com o artigo nº 18, inciso II, alínea “a”, art.10º, inciso I, e artigos 22, 23 e 25 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, alterada pelo art. 8º da Lei nº 795 de 17/02/2009, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ao dependente da ex-servidora MARLENE MARIA CASTELO DE ANDRADE FURTADO, ORIENTADORA EDUCACIONAL, matrícula nº0700, lotada na Secretaria de Educação do Município de Eusébio (CE), observando o seguinte rateio: 100% (cem por cento) para MANUEL ANTONIO DE ANDRADE FURTADO FILHO (cônjuge).

O benefício é devido a partir de 09 de maio de 2015 (data do óbito), sendo o seu valor mensal igual a R$3.634,00 (Três mil seiscentos e trinta e quatro reais), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

Verba Valor em R$

Beneficio R$ 3.160,00

Gratific.Especializ.(15%) Lei 605/05) R$ 474,00

TOTAL: R$ 3.634,00

Benefício de Pensão reajustado pela EC-45/2003, Lei Federal nº10.887/2004 e Lei Municipal 795/2009.

Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01.

Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente ao dependente acima citado.

Eusébio (CE), em 12 de Maio de 2015.

JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JR. ANA LUCIA FELIPE ALVES

Prefeito Municipal Presidente do IPME