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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PORTARIA PME/IPME Nº 17/2015

terça-feira | 04/08/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº 14/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC-41/03, combinado com o artigo nº 18, inciso II, alínea “a”, art.10º, inciso I e II, e artigos 22, 23 e 25 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, alterada pelo art. 8º da Lei nº 795 de 17/02/2009, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE aos dependentes da ex-servidora MARIA ANADETE DE LIMA, Almoxarife – A, matrícula nº0265, lotada na Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão, observando o seguinte rateio: 50% (cinqüenta por cento) para Carlos Jean de Lima Barbosa (filho) e 50% (Cinqüenta por cento) para José Maria Barbosa dos Santos (Companheiro)

O benefício é devido a partir de 24 de Junho de 2015 (data do óbito), sendo o seu valor mensal igual a R$788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

Verba Valor em R$

Venc. Base R$ 788,00

Carlos Jean de Lima Barbosa (50%) R$ 394,00

José Maria Barbosa dos Santos (50%) R$ 394,00

TOTAL: R$ 788,00

Benefício de Pensão reajustado pela EC-45/2003, Lei Federal nº10.887/2004 e Lei Municipal 795/2009.

Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente aos dependentes acima citados.

Eusébio (CE), em 16 de Julho de 2015.

JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JR. ANA LUCIA FELIPE ALVES

Prefeito Municipal Presidente do IPME