Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Publicações Oficiais

DECRETO N° 877, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

quinta-feira | 11/02/2021

Prorroga o isolamento social, ratifica as disposições dos Decretos estaduais de números 33.927/21 e 33.928/21, além de estabelecer
outras medidas de enfrentamento à COVID-19.


O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 56, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n°. 33.510, de 16 de março de 2020, bem como no Decreto Municipal n° 779, de 20 de março de 2020, que decretaram, no Estado do Ceará e no Município de Eusébio, respectivamente, situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19;

CONSIDERANDO a possibilidade dos Estados e Municípios adotarem medidas concorrentes para o enfrentamento do COVID-19, possuindo o ente municipal legitimidade para editar normas próprias de combate à pandemia;

CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes ao período tradicionalmente destinado às festas de carnaval, e a necessidade de disciplinar com maior precisão as medidas de combate à pandemia de COVID-19 durante esse
momento;


DECRETA:
Art. 1o – Ficam ratificadas, no âmbito do Município de Eusébio, as disposições do Decreto Estadual n°. 33.927, de 6 de fevereiro de 2021, bem como do Decreto Estadual n°. 33.928, de 10 de fevereiro de 2021, inclusive no que concerne ao reconhecimento e declaração de situação de emergência em saúde decorrente da COVID-19.


Art. 2o – Fica vedada a realização de quaisquer festas ou eventos de carnaval, por iniciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados, 
públicos ou privados, no âmbito do Município, no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021.


Art. 3o – Até o dia 28 de fevereiro de 2021, fica vedado(a):

I – A realização de qualquer evento social, show ou festa em ambientes públicos ou comerciais;
II – A utilização ou funcionamento, em espaços públicos ou estabelecimentos comerciais, de qualquer equipamento de som, inclusive, mas
não somente, som ambiente, automotivo, portáteis ou os denominados “paredões de som”;
III – O consumo de bebida alcóolica em espaços públicos, como praças, ruas, quadras, parques e calçadas.


Art. 4o – Até o dia 28 de fevereiro de 2021, além do disposto nos Decretos Estaduais de n° 33.927 e 33.928 de 2021, ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a observar, rigorosamente:


I – O distanciamento social;
II – Cobrança ao uso de máscaras por seus frequentadores no momento em que não estejam consumindo alimentos e/ou bebidas;
III – A limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima originalmente regulamentada;
IV – O número máximo de 6 (seis) pessoas por mesa;
V – Disponibilização de lavatórios e sabão, assim como álcool em gel 70% para higienização das mãos.

Art. 5o – O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará em multa pecuniária nos termos do art. 12. §4° do Decreto Estadual n° 33.927 de 06 de fevereiro de 2021;


Paragrafo único – A aplicação da multa prevista no caput será sempre precedida de notificação escrita ou advertência verbal da autoridade competente, observando sempre a proporcionalidade do grau de reprovabilidade da conduta para fixação do valor.


Art. 6o – Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público Estadual, Secretária de Segurança do Município e Polícia Militar, para o devido conhecimento e apoio necessário ao fiel cumprimento do que restou disposto.


Art. 7o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 11 de fevereiro de 2021.

Acesse na íntegra o documento:

DECRETO N 877 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021