Publicações Oficiais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO – ETAPA (CURSO DE FORMAÇÃO)
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Eusébio, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 824, de 01 de Junho de 2009, tendo em vista o que preceitua o art. 37, inciso II da Constituição Federal, art. 11 da Lei 13.022/2014, bem como o Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE e a Prefeitura Municipal de Eusébio-CE vem, por meio deste, convocar os Guardas Municipais de Itaitinga e Aquiraz elencados no Anexo I deste edital, para o Curso de Formação que será realizado no Centro de Instrução da Guarda Civil Municipal de Eusébio
CURSO DE FORMAÇÃO
I. Serão convocados para realização do Curso de Formação os Guardas Municipais de Itaitinga e Aquiraz indicados pelos Comandos das Guardas Civis Municipais dos respectivos municípios.
II. O Curso de Formação é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Eusébio e será ministrado pelo Setor de Instrução e Projeto da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania por meio do Centro de Instrução da Guarda Civil Municipal de Eusébio.
III. No dia 06 de março de 2023, das 08h às 17h, ocorrerá uma Aula Inaugural, que dará início ao Curso de Formação, logo, contará como primeiro dia de aula, devendo os alunos comparecerem devidamente uniformizados (Anexo II), na Avenida Coronel Cícero Sá, n° 58, Centro, Eusébio, na Sede da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
Parágrafo único. A ausência do aluno computará como falta, sendo eliminado do Curso, caso não apresente a justificativa, nos termos dos itens XXIII e XXIV deste edital, no Setor de Instrução e Projeto, localizado à Av. Coronel Cícero Sá, n° 58, Centro, Eusébio, das 08:00h às 17:00h.
IV. Em cumprimento aos acordos de cooperação técnica firmado entre a Prefeitura Municipal de Eusébio e as Prefeituras Municipais de Itaitinga e Aquiraz ficam convocados 24 (vinte e quatro) Guardas Municipais de Itaitinga e 05 (cinco) Guardas Municipais de Aquiraz, para participarem do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Eusébio, conforme os termos estabelecidos.
V. A fim de evitar transtornos e atrasos, orientamos que os alunos verifiquem com antecedência o local de realização do Curso, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, horários e frequências das linhas de ônibus, bem como, as rotas e tempo de deslocamento.
VI. O Curso de Formação será realizado de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, com 01(uma) hora de intervalo para almoço e intervalos intercalados de 15 (quinze) minutos em cada bloco. Podendo haver ajustes nos horários de intervalos e das aulas. Não haverá aulas nos feriados.
Parágrafo único. A aula terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
VII. O Curso de Formação terá a carga horária mínima de 610h/a, conforme matriz curricular do SENASP, e poderá sofrer alterações da carga horária para ajustes e adequações.
VIII. No decorrer do Curso de Formação o aluno receberá informações adicionais do conteúdo e das disciplinas.
IX. O Curso de Formação possui caráter classificatório.
X. Não será permitido o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celular, o qual deverá permanecer desligado em todas as instruções.
XI. Não será permitido ao aluno, durante a realização do Curso, portar qualquer tipo de arma.
XII. Todas as despesas pessoais necessárias à participação do Curso serão, exclusivamente, de responsabilidade do aluno.
XIII. O aluno não poderá alimentar-se durante as instruções.
XIV. Não será permitida a presença de pessoas estranhas (parentes, amigos e /ou outros) nos locais de realização do Curso de Formação, podendo o aluno ser eliminado do curso, em caso de descumprimento.
XV. Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação, salvo para os alunos com deficiência (PcD’s).
XVI. Eventuais ocorrências não previstas nas normas complementares e neste edital, durante a realização do Curso de Formação, serão resolvidas pela Coordenação Pedagógica do Curso.
XVII. Todas as medidas de prevenção contra o COVID-19 serão adotadas durante a execução do Curso de acordo com as leis municipais e estaduais vigentes.
XVIII. O acompanhamento e assinatura da frequência são de inteira responsabilidade do aluno.
XIX. O aluno deverá cuidar dos seus objetos pessoais, não se responsabilizando a Coordenação, instrutores, monitores ou qualquer pessoa que componha a organização do Curso, por perdas ou danos neles causados.
XX. O aluno que após verificação das exigências do referido edital concluir que não participará do Curso de Formação, deverá solicitar seu desligamento através do e-mail do Centro de Instrução da Guarda Civil Municipal de Eusébio (centrodeinstrucaopme@gmail.com).
DA APRESENTAÇÃO
XXI. No primeiro dia do Curso de Formação, em 06/03/2023, os alunos deverão:
a) Apresentar-se na Avenida Coronel Cícero Sá n° 58 – Sede da Guarda Civil Municipal de Eusébio.
b) Apresentar-se com o enxoval completo do aluno, descrito no Anexo II deste edital.
c) Para o sexo feminino, apresentar-se com o cabelo preso. Não será permitido o uso de acessórios, exceto aliança.
d) Para o sexo masculino, apresentar-se diariamente barbeado, com corte de cabelo n° 1.
e) Não será permitido o uso de acessórios, exceto aliança.
f) Apresentar atestado médico de aptidão física, emitido no prazo máximo de 30 dias, o qual deverá conter o nome completo e o CPF do aluno.
g) Apresentar o exame em que ateste negativo para COVID-19, com pelo menos 72h do exame realizado, bem como o passaporte de vacinação.
DAS FALTAS
XXII. O limite de faltas para as ações educacionais de Curso de Formação será de 10% (dez por cento) da carga horária total da Grade Curricular.
XXIII. As faltas terão caráter excepcional e sempre deverão ser justificadas, e não implicarão sanções disciplinares.
Parágrafo único. A ausência injustificada da(s) falta(s), prevista no caput deste artigo, configurará a desistência do curso.
XXIV. O pedido de justificativa de faltas deverá ser protocolado junto à Coordenação Pedagógica do Curso até o final do expediente do dia útil subsequente.
XXV. As faltas serão oficializadas pela Coordenação do Curso.
XXVI. A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do discente. Fica a cargo da Coordenação Pedagógica do Curso a análise dos casos excepcionais.
DAS AVALIAÇÕES
XXVII. As avaliações dos alunos serão realizadas, em horários e locais previamente definidos, ao final de cada módulo, através de provas teóricas e/ou práticas que valerão 10 (dez) pontos cada uma.
XXVIII. Além das avaliações previstas no item anterior, será atribuída ao aluno uma nota de Avaliação Individual Disciplinar (AID), que ocorrerá durante todo o Curso e será acrescida ao cálculo da média final.
XXIX. A AID consistirá na redução da pontuação inicial do aluno que será 10 (dez) pontos e ocorrerá através do Fato Observado (F.O) negativo, dentro das seguintes circunstâncias:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Comportamento;
d) Qualidade das respostas aos comandos;
e) Aproveitamento na participação das instruções;
f) Capacidade de executar as orientações sem ajuda de instrutores e monitores;
g) Sociabilidade;
h) Higiene e apresentação;
i) Condições do material individual;
j) Liderança.
XXX. Os F.Os serão registrados pelos Observadores de sala no livro do Curso e poderão também ser apontados pelos Instrutores aos Observadores para registro.
XXXI. Cada F.O negativo registrado acarretará a perda de 0,5 pontos da pontuação inicial.
XXXII. O aluno que registrar número superior a 5 (cinco) F.Os negativos na mesma circunstância das alíneas “a”, “c”, “e” e “h” do item XXIX será avaliado pela Coordenação Pedagógica do Curso de Formação, para fins de desligamento do Curso.
XXXIII. Não haverá segunda chamada do aluno para a realização de avaliação teórica e/ou prática, salvo quando apresentar justificativa legal à Coordenação Pedagógica do Curso, a qual caberá a emissão de parecer deferindo ou não a justificativa do aluno.
DO RESULTADO FINAL
XXXIV. O aluno terá que atingir nota mínima de 6,00 (seis) na média final do Curso e possuir 90% (noventa por cento) de frequência para estar aprovado no Curso de Formação.
Parágrafo único. O aluno que não alcançar a média mínima e/ou frequência exigidas não será certificado.
XXXV. No resultado final do Curso de Formação constará a média final atingida pelo aluno, a qual se obterá através do cálculo discriminado abaixo:
M I + M II+ M III + M IV + M V + AID = MÉDIA FINAL
6
(M – Módulos; AID – Avaliação Individual Disciplinar)
XXXVI. Nos módulos em que se fizer necessária a aplicação de prova prática (P.P) e teórica (P.T), a nota final do módulo será composta pela nota da prova teórica (P.T) mais a nota da prova prática (P.P), dividindo-se por dois.
NOTA FINAL DO MÓDULO = PT+PP
2
DOS RECURSOS
XXXVII. Serão admitidos recursos, conforme modelo que compõe o ANEXO III, quando apresentados pelo aluno no prazo regulamentar de dois (2) dias úteis contados a partir da divulgação do gabarito e/ou do resultado preliminar, devidamente fundamentado e dirigido à Coordenação Pedagógica do Curso, que ficará encarregada da emissão do respectivo parecer, deferindo ou não o recurso apresentado.
DA ELIMINAÇÃO DO CURSO
XXXVIII. Será eliminado o aluno que durante o Curso:
a) Deixar de se apresentar na Aula Inaugural do Curso de Formação.
b) Deixar de concluí-lo, por qualquer motivo;
c) Por desistência voluntária;
d) Portar qualquer tipo de arma de cunho pessoal;
e) Portar ou consumir drogas e/ou bebidas alcoólicas no local e horário das instruções;
f) Recusar-se a realizar quaisquer das atividades do Curso de Formação, sem justificativa;
g) Praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal;
h) Obter média final no Curso de Formação inferior a 6,0 (sete) pontos;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização de prova ou avaliação, em favor próprio ou de terceiros;
j) Infringir as normas previstas neste edital e no manual do aluno.
Paragrafo Único. A eliminação prevista no caput deste artigo implica na apresentação imediata do aluno ao Comando da Guarda Civil Municipal que pertence.
XXXIX. O aluno que cometer qualquer uma das condutas acima listadas não poderá evadir-se do local de instrução. Deverá aguardar para que, ao final da aula ou em tempo hábil, sejam avaliados os elementos circunstanciais e evidenciais pela Coordenação Pedagógica do Curso, para, após, análise e considerações sobre o caso, assinar o TERMO DE DESLIGAMENTO ou retorno às atividades de instrução.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XL. Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão tratados pela Coordenação Pedagógica, que fará todos os encaminhamentos necessários.
Eusébio, 24 de fevereiro de 2023
Rejane Maria Maciel Sales
Secretária Municipal de Segurança Pública e Cidadania
SMSPC/Eusébio
CRONOGRAMA DO CURSO
TÍTULO | |
MÓDULO I: O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E A GESTÃO INTEGRADADA SEGURANÇA PÚBLICA EM NÍVEL MUNICIPAL | |
1 | FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS |
1.1 | ANÁLISE E DISCUSSÃO CRÍTICA DAS RELAÇÕES HUMANAS NO COTIDIANO DAS GUARDAS MUNICIPAIS |
1.2 | ÉTICA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
1.3 | DIFERENTES CONCEPÇÕES DE POLÍTICAS E AS DIFERENTES FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA URBANA EM UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA |
1.4 | LEGISLAÇÃO |
1.5 | TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS |
1.6 | SEGURANÇA PATRIMONIAL E DE DIGNITÁRIOS |
1.7 | DEFESA CIVIL, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS (PRÉDIOS E VEÍCULOS) |
1.8 | NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIRO SOCORROS |
2 | A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
2.1 | SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP |
2.2 | GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL |
MÓDULO II: APROPRIAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO | |
1 | ESPAÇO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E COMUNIDADE |
1.1 | O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO NO BRASIL, NO ESTADO E NO MUNICÍPIO, NOS ÚLTIMOS CINQUENTA ANOS DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO, SOCIAL E DEMOGRÁFICO E AS CONSEQUÊNCIAS DESSE PROCESSO URBANÍSTICO NA QUALIDADE DE VIDA DO MUNÍCIPE |
1.2 | DISCUSSÃO CRÍTICA DO CONCEITO DE COMUNIDADE |
1.3 | A CONCEPÇÃO DE GUARDA COMUNITÁRIA |
1.4 | DEFINIÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E IDENTIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NESTE ESPAÇO |
1.5 | TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS NA OBSERVAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DE POSSÍVEIS COMPROMETIMENTOS NO FORNECIMENTO ADEQUADO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, ÁGUA, ESGOTO, ILUMINAÇÃO, COMUNICAÇÃO ETC. |
1.6 | A UTILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO PÚBLICO E DAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DE VIOLAÇÃO DESSE ESPAÇO (CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DE CADA MUNICÍPIO): ESTACIONAMENTO ABUSIVO, POLUIÇÃO DAS ÁGUAS, DEGRADAÇÃO, PICHAÇÕES, POLUIÇÃO SONORA, ENTRE OUTRAS |
1.7 | TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS NA FISCALIZAÇÃO PARA ASSEGURAR A UTILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO PÚBLICO PELA EDUCAÇÃO DOS USUÁRIOS, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES |
MÓDULO III: ESTRUTURA E CONJUTURA PARA PRÁTICA DE CIDADANIA | |
1 | VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
1.1 | NOÇÃO DE SOCIOLOGIA DA VIOLÊNCIA |
1.2 | ANÁLISE CRÍTICA DAS PROVÁVEIS CAUSAS INDUTORAS DE VIOLÊNCIA |
1.3 | VIOLÊNCIA DA ESCOLA E NA ESCOLA |
1.4 | VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÊNERO |
1.5 | VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, INSTITUCIONAL E ESTRUTURAL |
2 | MOVIMENTOS SOCIAIS |
2.1 | CONHECER O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA SOCIEDADE |
2.2 | CONHECER A DIVERSIDADE E OS CONTEÚDOS DOS PRINCIPAIS MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL |
2.3 | CONHECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS EM SEU ESTADO E MUNICÍPIO |
3 | ATIVIDADES SÓCIOPEDAGÓGICAS DA GUARDA MUNICIPAL DE CARÁTER PREVENTIVO |
3.1 | NA COMUNIDADE ESCOLAR |
3.2 | NO ORDENAMENTO DO TRÂNSITO |
3.3 | NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL |
4 | O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA, ORDEM UNIDA, CDC E DEFESA PESSOAL |
4.1 | O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA |
4.2 | CONDICIONAMENTO FÍSICO |
4.3 | DEFESA PESSOAL |
4.4 | ORDEM UNIDA |
4.5 | CONTROLE DE DISTÚRBIO CIVIL – CDC E EMPREGO DE EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS |
MÓDULO IV: COMUNICAÇÃO E GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO | |
1 | COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA |
1.1 | NOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA (NARRAÇÃO, REDAÇÃO E DESCRIÇÃO) |
1.2 | TELECOMUNICAÇÃO E OS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE |
1.3 | DISCUSSÃO DA RELEVÂNCIA DE UMA ROTINA DE REGISTRO, GUARDA E GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES |
1.4 | GEOPROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS, URBANAS, SÓCIO-ECONÔMICAS E A ATUAÇÃO LOCAL |
1.5 | GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO E INTERVENÇÕES DA GM |
1.6 | ORIENTAÇÃO PARA O RELACIONAMENTO COM A MÍDIA |
MÓDULO V: RELAÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS GUARDAS MUNICIPAIS | |
1 | RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHO (DIREITOS E DEVERES) |
1.1 | ANÁLISE E DISCUSSÃO CRÍTICA QUANTO À SEGURANÇA DO TRABALHO |
1.2 | ÉTICA NA RELAÇÃO CHEFIA/SUBORDINADO |
1.3 | SAÚDE DO SERVIDOR |
1.4 | ANÁLISE E DISCUSSÃO DO REGIMENTO INTERNO |
1.5 | ANÁLISE E DISCUSSÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE |
AVALIAÇÃO FINAL | |
1 | AVALIAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A SER DEFINIDO |
ANEXO I
LISTA DE CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE ITAITINGA
NOME | Matricula |
ADEJAN DE SOUSA MOURA | 12715 |
AGLAISON QUEIROZ SANTOS | 12716 |
AMANDA MARIA TELES LEANDRO AMARO | 12714 |
ANA KELLY VIANA ABREU | 12719 |
DANIEL FREITAS DE ALMEIDA | 13807 |
DENILSON AGOSTINHO DE ALMEIDA | 12717 |
EDJANO ALMEIDA DE OLIVEIRA | 12710 |
EDNARDO ALVES DE BRITO | 12709 |
EDUARDO CABRAL CAMARA | 12713 |
FRED ROCHA DE SOUZA | 12711 |
FRANCISCA MICHELE DE CASTRO | 12705 |
FRANCISCO LUCEMIR SANTOS DE SOUZA | 12712 |
FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA CRUZ | 12720 |
GEISYL FERREIRA NASCIMENTO | 12707 |
JOÃO PAULO MENESES DA SILVA | 12706 |
MARCOS VINICIUS DA SILVA SOUSA | 12698 |
MARIO HENRIQUE MACIEL FERNANDES | 12700 |
MICHAEL MARLESON LIMA | 12701 |
MICHAEL ROCHA RODRIGUES | 12699 |
NATALIA MARQUES CAVALCANTE | 12708 |
RAFAEL NOGUEIRA MATIAS | 12702 |
SAMUEL MESSIAS COELHO MELLO | 12704 |
SEBASTIÃO CLAUDIO DA SILVA ARAUJO | 12696 |
TAFFAREL BEZERRA RAMALHO | 12697 |
GUARDA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
NOME | Matricula |
ALYSON BATISTA PAULINO | 154.995-2 |
ANA LÍDIA CÂMARA SANTIAGO | 146.180-0 |
ELEANDRO FACUNDO VOLPATO | 148.194-0 |
IGOR ALBERTO CUNHA DE SOUSA | 179.826-0 |
MARLON RUBIAN CABO BORGES | 154.998-7 |
ANEXO II
ENXOVAL DO ALUNO
1. | Camisa institucional com identificação |
2. | Calça Tática azul marinho |
3. | Meias branca (sem detalhes para atividade física) e meias pretas |
4. | Tênis preto para atividade física, sem detalhes chamativos |
5. | Short próprio para atividades físicas na cor preta, para os homens |
6. | Legging preto (não transparente) para mulheres, (abaixo do joelho). |
7. | Cinto de Nylon preto ou azul marinho com fivela prateada lisa |
8. | Cinto de guarnição preto |
9. | Coldre universal em polímero para pistola |
10. | Boné institucional com brasão |
11. | Coturno preto, cano médio ou padrão da instituição. |
12. | Tonfa tática preta |
13. | Porta Tonfa |
14. | Algema |
15. | Porta algema |
16. | Caderno grande |
17. | Caneta |
*Materiais obrigatórios para Aula Inaugural: itens 1, 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17
ANEXO III
PEDIDO DE RECURSO
Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade n° __________________________________, CPF n° ___________________________, aluno do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Eusébio, matrícula n° ___________________, apresento recurso quanto __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar esse recurso, encaminho anexos os documentos adicionais.
Eusébio, ______ de ______________________ de 2023.
______________________________________
Assinatura do aluno/aluno