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Publicações Oficiais

EDITAL N.º 01/2020 EUSÉBIO NA ARTE – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PREMIAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

sexta-feira | 27/11/2020

A Prefeitura do Eusébio, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo do Eusébio, na forma da legislação vigente, torna público o presente edital que disciplina a concessão de premiação financeira destinada aos agentes culturais, nos termos do Inciso III, do Art. 2.º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Federal nº 10.489 de Setembro de 2020.

 

DO OBJETO

1.1 O presente chamamento público tem como objeto a premiação financeira destinada à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais presenciais (desde que respeitando as regras sanitárias da OMS e dos demais órgãos governamentais) e/ou que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas

 

1.2 O presente chamamento público tem como objetivo atender ao que dispõe o Inciso III, do 2.º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e alterado pelo Decreto nº 10.489, de 17 de setembro de 2020.

 

1.3 Os proponentes que apresentarem conteúdos artísticos e culturais em formato digital deverão atentar ao formato de duração mínima de 05 (cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formatos diversos como apresentações, performances, seminários, aulas, intervenções, cineclubes, lives, dentre outros. Os conteúdos digitais selecionados irão ocupar programações culturais realizadas em ambiente virtual, por meio das plataformas digitais e mídias, além de compor um acervo público de obras de artistas, grupos e profissionais da cultura do município do Eusébio.

 

1.4 Os conteúdos culturais produzidos podem relacionar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, artesanato, circo, literatura, cultura alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, educação, saúde, cultura popular e tradicional, dentre outras).

 

1.5 Serão selecionados conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos. EDITAL N.º 001/2020

 

1.6 Os conteúdos deverão ser produzidos no período de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso e deverão obedecer às orientações de segurança e saúde impostas pelos órgãos de saúde e gestão de políticas públicas.

 

1.7 Para fins deste Edital, serão considerados propostas de conteúdos artístico-culturais em formato digital, a serem produzidos durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de

 

1.8 Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção de conteúdo de forma individual ou

 

2.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

 

2.1 Poderão se inscrever no presente Edital PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município do Eusébio e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 24 meses, na condição de autor e/ou responsável pela proposta e que estejam inscritas em pelo menos um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º da Lei 017/2020.

 

2.1.1 Os grupos e coletivos culturais serão representados por algum dos seus integrantes, mediante declaração de representatividade/carta de anuência, disponível na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.

 

2.2 As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro no Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-

 

3.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO

 

3.1 O valor destinado às despesas de premiação deste edital soma R$ 80.800,52 (oitenta mil e oitocentos reais e cinquenta e dois centavos), oriundos dos recursos da Lei Federal º 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

3.2 O Edital 001/2020 apoiará até o limite 30 (trinta) propostas selecionadas, de acordo com as faixas de financiamento abaixo dispostas:

 

ITENS PÚBLICO-ALVO VALOR NÚMEROS        DEPROJETOS TOTAL
1 ARTISTAS ECOLETIVOS R$ 1.540,00 20 R$ 30.800,00
2 COLETIVOS/MICRO- PROJETOS EM REDE E FORMAÇÃO NAÁREA CULTURAL R$ 5.000,00 10 R$ 50.000,00
TOTAL FINAL R$ 80.800,00

 

 

3.3 Se houver insuficiência de propostas classificadas em alguma das faixas, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa

 

4.  DA CONTRAPARTIDA

 

Para fins de cumprimento da contrapartida o selecionado fara a disponibilizarão do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria da Cultura e Turismo do Eusébio, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los â exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos autorais dos envolvidos. O proponente deverá assumir o compromisso de veicular/postar/informar em suas redes sociais e demais espaços públicos, que a proposta possa vir a se apresentar a seguinte frase: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC – POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO EUSÉBIO”.

 

5.  DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ

 

5.1 Serão abertas as inscrições no período de 02 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2020, de forma gratuita, através da Plataforma Mapa Cultural do Ceará no link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/

 

5.2 Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e

 

5.3 Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/

 

5.4 Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição online são:

 

I – Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on- line;

 

II- Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

III- Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência que conste obrigatoriamente o nome do proponente;

 

IV– Declaração ou auto declaração que comprove atuação mínima de 24 (vinte e quatro) meses no setor cultural disponível na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.

 

5.5 A Secretaria de Cultura e Turismo do Eusébio disponibilizará atendimento presencial/tira- dúvidas aos proponentes em dias úteis, das 8h às 20h, durante o período de inscrição.

 

5.6 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas. EDITAL N.º 01/2020.

 

5.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) proponente com as disposições previstas neste

 

5.8 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura do Eusébio de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

5.9 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

 

5.10 Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida as demais inscrições.

 

5.11 São vedações à participação neste Edital:

 

I – Ser membro da Comissão Técnica e da Comissão de Avalição e Validação.

II – Ser servidor público Municipal;

III – Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido neste Edital.

 

6.  DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:

 

I – Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica da proposta a ser apresentada.

 

7.  DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

7.1 Caberá à Comissão Técnica e Avaliação a função de avaliar e selecionar as propostas

 

7.2 Conforme o Item 3.2 do Edital 001/2020, serão avaliadas e selecionadas as propostas em duas categorias de financiamento:

 

1- Artistas e Coletivos: Nesta categoria os proponentes poderão inscrever projetos individuais e coletivos (grupos artísticos e populares, bandas e demais coletivos em todas as áreas artísticas e culturais);

 

2 – Coletivos e Micro-projetos em Rede e Formação na Área Cultural: Nesta categoria os proponentes poderão inscrever projetos coletivos que desenvolvam as ações em parceria com outros grupos/artistas, a comunidade local e outras áreas de conhecimento (Educação, Saúde, Ação Social e Esporte), bem como a formação de multiplicadores na área cultural e artística.

 

7.3 Além da análise documental a Comissão Técnica e Avaliação analisará o mérito da proposta e a sua contribuição para a cultura local, conforme critérios estabelecidos

 

7.4 Dos Critérios de Avaliação e Seleção:

 

7.4.1 Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão Técnica, considerando os critérios:

 

CRITÉRIO DE AVALIACÃO PONTUACÃO
Clareza e relevância da proposta 0 a 10
Criatividade e inovação da proposta 0 a 5
Coerência do currículo do proponentecom a proposta 0 a 5
Contribuição da proposta para a culturaLocal 0 a 10

 

7.5 A pontuação mínima para a classificação será de 15 (quinze) pontos, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.

 

7.6 Serão premiadas as propostas classificadas, por ordem decrescente, até o número de projetos disponibilizados em cada Os demais projetos serão considerados classificáveis.

 

7.7 Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão Técnica e de Avaliação promover o desempate conforme a ordem de pontuação dos critérios a seguir:

 

a) Maior nota no critério Clareza e relevância da proposta;

 

b) Maior nota no critério Contribuição da proposta para a cultura local;

 

c) Maior nota no critério Coerência do currículo do

 

d) Em persistindo o empate, será realizado um sorteio;

 

 

8.  DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

 

8.1 A Secretaria de Cultura e Turismo publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e classificáveis, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão Técnica e Avaliação.

 

8.2 O resultado preliminar será divulgado no portal: https://www.eusce.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. EDITAL N.º 01/2020

 

8.3 Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 01 (um) dia a contar da publicação do resultado

 

8.4 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da Secretaria de Cultura e Turismo de Eusébio: cultur@gmail.com, em formulário específico de recurso, disponível na aba de formulário do portal: https://mapacultural.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

 

8.5 A Comissão Técnica e Avaliação fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da

 

8.6 O resultado do recurso e a lista de classificados será divulgado no Portal https://www.eusce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

 

9.  DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

9.1 A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretaria de Cultura e Turismo, após consulta à Comissão de Acompanhamento e publicada no https://www.eusebio.ce.gov.br.

 

9.2 Não caberá recurso do resultado final

 

10.  DO CRONOGRAMA

 

10.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

 

ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL
1. INSCRIÇÕES 03/12/2020 11/12/2020
2. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 12/12/2020 13/12/2020
3. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMAR 14/12/2020
4. PERÍODO DOS RECURSOS 15/12/2020
5. RESULTADO FINAL 16/12/2020
6. ABERTURA DOS PROCESSOS PARA A CELEBRAÇÃO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EREPASSE AOS PROPONENTES SELECIONADOS 17/12/2020 18/12/2020
7. PAGAMENTO DOS PROJETOS SELECIONADOS 21/12/2020 23/12/2020
8. PERIODO PARA A EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS 30 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELOBENEFICIÁRIO

 

11.  DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

 

11.1 A Secretaria de Cultura e Turismo do Eusébio, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, referente ao EDITAL N.º 01/2020, momento em que solicitará a comprovação documental do proponente e assinatura de Termos de Cooperação

 

11.2 Os recursos destinados as propostas selecionadas serão repassados em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura e Turismo e os agentes culturais selecionados neste

 

11.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada ao cumprimento de todas as etapas previstas no edital, bem como a possíveis solicitações dos órgãos superiores de gestão.

 

11.4 Os recursos recebidos em decorrência da premiação serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, em banco

 

12.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

12.1 Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do

 

13.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente, podendo, inclusive, sujeitar-se à devolução integral dos recursos

 

14.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria da Cultura e Turismo do Eusébio.

 

14.2 Na hipótese do número de propostas selecionadas ser menor do que a quantidade de prêmios oferecidos, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para outras ações de implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência

 

14.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Técnico e Avalição, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 666/93, com suas alterações subsequentes, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, bem como a legislação correspondente à situação de estado de calamidade pública.

 

14.4 A Secretaria de Cultura e Turismo do Eusébio poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

 

14.5 É facultada à Comissão Técnica e Avaliação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos referente a este

 

14.6 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital deverão ser prestados, preferencialmente, na Secretaria de Cultura e Turismo do Eusébio.

 

14.7 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca do Eusébio/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que

 

14.8 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município do Eusébio, com a análise da Comissão Técnica e Avaliação, do Comitê de Acompanhamento e do Conselho Municipal de Políticas

 

EUSÉBIO, 27 de Novembro de 2020

 

Rafaela Oliveira Silva

Secretária de Cultura e Turismo