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EDITAL Nº 001/2023/CMDCA-EUSÉBIO

terça-feira | 14/02/2023

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COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CT

EDITAL Nº 001/2023/CMDCA-EUSÉBIO

A Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eusébio – CMDCA-Eusébio, responsável pela organização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, na forma da Resolução nº 178/2023/CMDCA-EUSÉBIO, resolve tornar público o presente EDITAL que trata da divulgação de prazos e critérios para inscrição e escolha dos candidatos(as) ao Conselho Tutelar de Eusébio, previsto na Lei Municipal nº 1.362, de 11 de maio de 2015, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, para concorrer ao processo de escolha para o quadriênio 2024/2028, conforme recomendações das Resoluções n° 152/2012, 170/2014 e 231/2022, expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

 

  1. DOS REQUISITOS E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

 

1.1. Os(As) candidatos(as) interessados(as) em integrar o Colegiado do Conselho Tutelar de Eusébio para o quadriênio 2024/2028, deverão atender, no momento da sua inscrição, os seguintes requisitos:

a)Reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidão de antecedentes criminais e de antecedentes da Justiça Federal;

b)Idade superior a 21 anos, mediante apresentação de via original de documento oficial de identificação;

c)Comprovação de residência no município de Eusébio-CE, mediante apresentação de conta de energia elétrica, água ou telefone, em nome do(a) candidato(a) e declaração expedida por 02 (duas) pessoas idôneas atestando a residência no município há no mínimo 2 (dois) anos;

d)Comprovação de conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado de conclusão emitido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

e)Prova de atuação em entidades governamentais ou não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes por um mínimo de 02 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da(s) entidade(s) declarante(s);

f)Participação e aprovação em curso ou outro evento formativo, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, mediante apresentação de certificado emitido por órgão oficial credenciado ou assinatura de termo de compromisso de participação e aprovação em evento de formação de 16 horas que será realizado pelo CMDCA-Eusébio, nos dias 01 e 02 de julho de 2023, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, situada na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C, Centro, das 8 às 17 horas;

f.1. Ao final do evento de formação, às 15 horas, do dia 02 de julho de 2023, será aplicada uma prova versando sobre os temas tratados na formação;

f.2. A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com 2 alternativas para cada questão, valendo cada questão 0,5 pontos, no total de 10 pontos;

f.3. Os candidatos terão 2 horas para realizar a prova;

f.4. Estará aprovado o candidato que obtiver 6 ou mais pontos na prova;

f.5. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização da prova, a Comissão Organizadora publicará as alterações no sítio na internet, mantido pela Prefeitura Municipal de Eusébio e em todos os locais onde o Edital houver sido afixado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

f.6. É de responsabilidade do(a)s candidato(a)s acompanhar, nos locais onde o edital for publicizado, eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas;

f.7. No momento da prova não será permitida a consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria;

f.8. Será excluído do processo de escolha o candidato que por qualquer motivo for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não;

f.9. O(A) candidato(a), com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova, deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade;

f.10. A candidata inscrita que esteja em fase de amamentação e sentir a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala;

f.11. Pela concessão à amamentação, não será concedido nenhum tempo adicional à candidata;

f.12. É facultado aos Conselheiros Tutelares em exercício acompanhar o processo formativo, como parte de sua formação sistemática, sendo dispensado de suas funções nos dias previstos neste edital, SEM A OBRIGATORIEDADE de fazer a prova classificatória, considerando que já a fizeram em outros processos anteriores.

g)Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, mediante apresentação de atestado médico emitido por serviço público de saúde de Eusébio, por profissional credenciado pelo CRM;

h)Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do comprovante de votação na última eleição;

i)Estar quites com as obrigações referentes ao serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino, mediante apresentação de documento oficial sobre sua situação;

j)Disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 horas e participar do regime de sobreaviso, mediante declaração assinada pelo candidato.

 

1.2. A inscrição do(a)s candidato(a)s será realizada na Sala dos Conselhos, localizada na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C, bairro Centro, no período de 11 de março a 14 de junho de 2023, no horário de 08:00 às 15:00 horas, mediante preenchimento de ficha de inscrição oficial, fornecida pelo CMDCA-Eusébio, devidamente preenchida e assinada e apresentação dos originais dos documentos acima mencionados bem como cédula de identidade ou documento legal reconhecido com foto, com cópia simples de todos eles, para compor o processo de inscrição de cada candidato(a).

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO E PROCESSO DE ESCOLHA

 

2.1. A escolha dos(as) candidatos(as) se fará através de voto secreto, universal e facultativo das comunidades de Eusébio, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eusébio e a fiscalização do Ministério Público Estadual, podendo votar todas as pessoas maiores de 16 anos que apresentem título eleitoral como prova de residência e documento de identidade com foto para identificação.

 

2.2. A Comissão Coordenadora do Processo de Escolha afixará Edital com os nomes do(a)s candidato(a)s habilitado(a)s ao processo de escolha no sítio na internet, mantido pela Prefeitura Municipal de Eusébio, nos prédios públicos municipais, especialmente na sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Saúde, Educação, Cultura e Turismo, Esporte e Juventude, Fórum e CMDCA-Eusébio, em cada uma das etapas.

 

2.3. A eleição será realizada no dia 01 de outubro de 2023, das 08 às 17 horas, nos locais a seguir indicados: 1. na E.E.I.F. Maria de Fátima Façanha, localizada na Rua São Miguel, nº 361, Lagoinha; 2. na E.E.I.F. Izídio José Campina, Rua Izídio José Campina, nº 751, Tamatanduba; 3. na E.E.I.F. do Santa Clara, Rua Francisco Cláudio Paz Souza, nº 88, Parque Santa Clara; 4. na E.E.F.São Miguel, Alameda das Américas, nº 1.420, Cauaçu; 5. na E.E.I.F. Raul Tavares Cavalcante, Av. Antonio Sobreira, nº 60, Jabuti; 6. na E.E.I.F. Mário Sales, Rua Mário Sales, nº 319, Jabuti; 7. na E.E.F. Evandro Ayres de Moura, Rua Domingos Sávio, nº 578, Santo Antonio; 8. na E.E.I.F. Moacir Ferreira da Silva, Rua Francisco Martins, nº 339, Santo Antonio; 9. na E.E.F. Eduardo Alves Ramos, Estrada do Fio, nº 3.603, Timbu; 10. na E.E.F. João de Freitas Ramos, Rua Olho D’Água, nº 1.890, Olho D’Água; 11. na E.E.F. Elisbão Pio, Av. Luís Pio, nº 1.401, Precabura; 12. na E.E.F. do Cararu, Rua Francisco Domingos, s/n, Cararu; 13. na E.E.F. das Guaribas, Rua São Francisco, nº 84, Guaribas, 14. na E.E.I.F. Erotides Melo Lima, Rua Blumenau, nº 158, Centro; 15. na E.E.F. Mirian Abreu, Rua Fernando Souza Gadelha, s/n, Parque Havaí;  16. Na E.E.I.E.F. Francisco Tavares de Abreu, Rua Santo Amaro, nº 1.000, Encantada;  17. na E.E.I.F. Otoni Sá, Rua Ednardo Weyne, s/n, Mangabeira.

 

2.4. As inscrições e o processo de votação serão individuais, não se admitindo a composição de chapas, e não deverão apresentar nenhuma vinculação político partidária.

 

2.5. A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a  aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

2.5.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores.

2.5.2. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

2.5.3. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

2.5.4. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

2.5.5. A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

2.5.6. É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.

2.5.7. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

2.5.7.1. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

2.5.7.2. doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer  natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

2.5.7.3. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

2.5.7.4. participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

2.5.7.5. abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

2.5.7.6. abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

2.5.7.7. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

2.5.7.8. distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

2.5.7.9. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios  insidiosos e propaganda enganosa:

2.5.7.9.1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

2.5.7.9.2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

2.5.7.9.3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a  erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

2.5.7.10. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

2.5.7.11. abuso de propaganda na internet e em redes

 

2.6 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

 

2.7 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

2.7.1. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

2.7.2. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

2.7.3. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde      que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

 

2.8. Será vedada a vinculação do nome de candidatos a ocupantes de cargos eletivos, punindo-se com a cassação da inscrição àqueles que assim procederem.

 

2.9. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

2.9.1. Utilização de espaço na mídia;

2.9.2. Transporte aos eleitores;

2.9.3. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

 

2.10. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 

2.11. Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

 

2.12. Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados  pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

2.13. A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente será permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da relação final oficial dos candidatos considerados habilitados.

 

2.14. Será vedado, ao Conselheiro Tutelar em exercício de mandato, a promoção de sua campanha ou de terceiros durante o exercício de sua jornada de trabalho.

 

2.15. Será vedado aos membros do CMDCA Eusébio promover campanha para qualquer candidato.

 

2.16. As instituições, entidades e órgãos que tenham interesse em promover debates com o(a)s candidato(a)s deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer à função de Conselheiro Tutelar, estabelecendo regulamento próprio, que deve ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

2.17. Os debates serão supervisionados pelo CMDCA e deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas.

 

2.18. O(A)s candidato(a)s inscritos se submeterão às normas aqui estabelecidas e assumem o compromisso de participar integralmente de evento de formação que será realizado após a promulgação dos resultados do processo de escolha, incluindo-se aqui os suplentes até a quinta suplência.

2.19. O prazo para impugnação das candidaturas e dos escolhidos será de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua divulgação.

 

2.20. Durante o processo de escolha cada votante receberá uma cédula com o nome do(a)s candidato(a)s e a indicação de escolher um(a) dele(a)s, marcando sua preferência no espaço próprio ou digitará o número do(a) escolhido(a) caso o processo não seja efetuado com a utilização de urnas eletrônicas.

 

2.21. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 1 (uma) indicação, ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Comissão Coordenadora do processo de escolha, ou aqueles anulados na urna eletrônica, caso seja este o processo a ser utilizado.

 

2.22. Não serão aceitos votos por procuração.

 

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

3.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da resolução nº 178/2023 de 18 de janeiro de 2023, instituiu uma Comissão Especial Organizadora do processo de escolha do Conselho Tutelar, composta por Conselheiros representantes de governo e sociedade civil, de forma paritária, para a condução do citado processo, podendo incluir a seu critério outras pessoas com conhecimento técnico sobre o processo.

3.1.1. Esta Comissão está assim constituída:

  • Conselheira Maria Nelci Bezerra Lopes
  • Conselheira Sandra Maria Gadelha Façanha
  • Conselheira Larissa Rodrigues Barros
  • Conselheiro Anderson Ribeiro Pires

O Secretário Executivo do CMDCA, Armando Luiz Bandeira de Paula e a equipe da Secretaria Executiva apoiarão as atividades da Comissão.

 

3.2. Compete à Comissão Especial Organizadora:

a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação da defesa;

d)Decidir em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;

i)Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j)Notificar por escrito ao Ministério Público, mediante protocolo, com a antecedência devida, todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pela Comissão;

k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

 

3.3. Das decisões da Comissão Especial Organizadora caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o prazo máximo de celeridade.

 

  1. DO RESULTADO E DA POSSE

 

4.1. A apuração será realizada, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Coordenadora do Processo de Escolha, permitindo-se a presença de todo(a)s o(a)s candidato(a)s interessado(a)s em acompanhar o processo de contagem.

 

4.2. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a apuração, através de termo circunstanciado da Comissão Coordenadora do Processo de Escolha.

 

4.3. Serão escolhido(a)s o(a)s 05 (cinco) candidato(a)s mais votado(a)s pela comunidade ficando o(a)s demais como suplentes na seqüência decrescente de votação, para um mandato de 04 (quatro) anos.

 

4.4. Em caso de empate na votação será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) mais idoso(a), casado(a), com maior número de filhos, nesta sequência de critérios.

 

4.5. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, companheiros(as), ainda que em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), conforme capítulo V – Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Resolução nº 170/2014 do CONANDA.

 

4.6. As regras de impedimento mencionadas no item 4.5. acima aplicam-se também, na forma do parágrafo único do art. 140 do ECA, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

 

4.7. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

 

4.8. Os Conselheiros empossados, quando em exercício da função ou legalmente afastados, perceberão, a título de subsídio, o equivalente a 2 (duas) vezes o recebido pelo nível de agente administrativo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido como parâmetro, inclusive para efeito de revisões.

 

4.9. Os recursos e impugnações ao processo deverão ser efetivados por escrito, através de requerimento à Comissão Especial Organizadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da realização da escolha.

 

4.10. Os requerimentos serão analisados pela Comissão até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento, através de decisão devidamente fundamentada.

 

4.11. Os resultados serão encaminhados para designação dos escolhidos, na forma da Lei;

 

4.12. A proclamação do resultado final será divulgada através de Edital com os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos, afixado nos prédios públicos, até 10 (dez) dias de vencidos os prazos de impugnação.

Parágrafo único: a posse dos Conselheiros escolhidos será efetivada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente conjuntamente com o Prefeito Municipal de Eusébio no dia 10 de janeiro de 2024, conforme estabelece a Lei nº 1.362, de 11 de maio de 2015.

 

4.13. Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício e apuração dos votos.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. Se servidor municipal, o Conselheiro eleito poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidas todas as vantagens e o retorno ao cargo findo o mandato de Conselheiro.

 

5.2. A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de sobreaviso, conforme definido na Lei Municipal nº 1.362 e no Regimento Interno do CT, sendo a função de Conselheiro Tutelar de dedicação exclusiva, o que torna incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

 

5.3. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

 

5.4. Quaisquer recursos deverão ser feitos através de requerimento dirigido à Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha, devidamente protocolada na Secretaria Executiva do CMDCA Eusébio.

 

5.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha.

 

5.6. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito, através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eusébio, localizada na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C, Centro, 61.760-046 Eusébio-CE.

 

Para que todos possam tomar ciência e ninguém possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente, publicizado e afixado na forma da Lei.

 

Eusébio,        de                             de 2023

Pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha – Resolução nº 178/2023

 

 

  ANEXO 1 – EDITAL 001/2023/CMDCA-EUSÉBIO

 

                

 

COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CT

 

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE EUSÉBIO 2024-2028

 

AGENDA

 

03/03/2023 – Publicação do Edital – Convocação para a Eleição do Conselho Tutelar Gestão 2024-2028.

06/03/2023 a 02/06/2023 – Período de Inscrições para os pré-candidatos – Local: Casa dos Conselhos, de 08:00 às 15h00 horas.

05/06/2023 a 09/06/2023 – Período de análise das inscrições, com deferimento ou indeferimento.

12/06/2023 – Publicação do edital das inscrições pré-aprovadas.

12/06/2023 a 22/06/2023 – Prazo para impugnação dos candidatos habilitados junto à Comissão Especial.

26/06/2023 – Publicação do Edital com candidatos inscritos para a Eleição do Conselho Tutelar Gestão 2024-2028, após análise dos recursos e impugnações.

01/07/2023 a 02/07/2023 – Realização obrigatória e gratuita do Curso de Capacitação.

02/07/2023 – Aplicação da Prova.

03/07/2023 – Publicação do Edital – Homologação dos Candidatos Habilitados ao pleito.

03/07/2023 a 07/07/2023 – Prazo para recursos dos candidatos não aprovados na prova.

14/07/2023 – Publicação do edital com candidatos habilitados ao processo de escolha após análise dos recursos.

14/07/19 a 30/09/2023 – Realização da Campanha Eleitoral.

01/10/2023 – Eleição e Apuração do Conselho Tutelar.

02/10/2023 – Publicação do Edital – Resultado da Eleição do Conselho Tutelar.

02/10/2023 a 06/10/2023 – Prazo para recursos dos candidatos.

16/10/2023 – Publicação do Edital – Resultado Final da Eleição do Conselho Tutelar

10/01/2024 – Nomeação / Posse dos Candidatos Eleitos – Gestão 2024-2028

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – EDITAL 001/2023/CMDCA-EUSÉBIO

 

COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CT

 

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE EUSÉBIO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Data da inscrição: Número da inscrição:
Nome completo do(a) candidato(a) :
Endereço residencial :

 

No.
Localidade : Cidade :
Data de nascimento : Local de nascimento:
Sexo:                Masculino    (    )            Feminino    (    ) Telefone fixo e Celular :
Identidade No. CPF No.
Título de eleitor no. Certificado militar no.
Escolaridade : (apresentar certificado de conclusão do ensino médio)
Documentos apresentados:
Certidão de antecedentes criminais            (     )

Certidão de antecedentes da justiça federal    (     )

Carteira de identidade                                      (     )

Conta de água, energia ou telefone                 (     )

Declaração atestando residência                     (     )

Certificado de conclusão do ensino médio       (     )

Declaração prova de atuação                       (     )

Comprovação participação curso formativo     (     )

Atestado médico                                               (     )

Comprovante da situação eleitoral                   (     )

Comprovante do serviço militar                        (     )

Declaro estar de acordo com as regras estabelecidas no Edital no 001/2023/CMDCA-EUSÉBIO, que estabelece as normas para o processo de escolha do Conselho Tutelar de Eusébio, para o quadriênio 2024/2028, que tenho disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 horas e participar do regime de sobreaviso, que estou ciente da necessidade de participar e ser aprovado com nota mínima 6,0 em curso de formação a ser realizado nos dias 01 e 02 de julho de 2023 e que as declarações e documentos por mim apresentados neste ato, são verídicos.
Eusébio,      de                        de  2023

 

Assinatura (igual à da carteira de identidade)