Publicações Oficiais
GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 1.053, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Disciplina o expediente, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias de jogos do Brasil na fase das quartas de final da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Eusébio, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias de jogos do Brasil na fase das quartas de final da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022;
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que o jogo do Brasil na fase das quartas de final será no dia 09/12/2022 (sexta-feira), às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF), contra a Croácia, portanto em dia útil;
CONSIDERANDO que o Decreto nº. 1.046, de 10/11/2022 disciplinou o expediente na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022 e o Decreto nº. 1.051, de 02/12/2022 disciplinou o expediente na fase das oitavas de final da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado que no dia 09/12/2022 (sexta-feira) o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ocorrerão das 07h00min às 11h00min (horário oficial de Brasília/DF).
Art. 2º. Na data prevista no artigo 1°, deste Decreto, será assegurado o serviço público de atenção à saúde, na forma a ser disciplinada em Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, a Guarda Municipal e demais serviços essenciais, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º. Se necessário, novo Decreto disciplinará o expediente para as fases subsequentes da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 06 de dezembro de 2022.
ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL