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GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 1012, DE 09 DE MAIO DE 2022.

segunda-feira | 09/05/2022

Altera o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2022, estabelecido pelo Decreto n°. 971, de 03 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Eusébio e artigo 146 da Lei Complementar n°. 36 de 30 de outubro de 2017 – Código Tributário Municipal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade em readequar o prazo de vencimento do IPTU devido ao processo de implantação do CEP e de nomeação das ruas,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica estendido até o dia 31 de maio de 2022, o prazo para pagamento da cota única e da 1ª parcela do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2022, estabelecido no artigo 1° do Decreto n°. 971, de 03 de janeiro de 2022.

 

Art. 2° Fica estendido até o dia 20 de maio de 2022, o prazo estabelecido no artigo 4° do Decreto n°. 971, de 03 de janeiro de 2022, para o contribuinte beneficiário de isenção, não-incidência e benefício fiscal, conforme as Leis Complementares n°. 36, de 30 de outubro de 2017 e n°. 003 de 13 de abril de 2018, protocolar requerimento solicitando o benefício.

 

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no do Decreto n°. 971, de 03 de janeiro de 2022.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 09 de maio de 2022.

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL