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Publicações Oficiais

GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 914, DE 30 DE MAIO DE 2021.

domingo | 30/05/2021

Prorroga o isolamento social, no Município de Eusébio, nos termos do Decreto Municipal nº. 911, de 16 de maio de 2021, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Eusébio, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 33.510, de 16 de março de 2020, bem como no Decreto Municipal nº 779, de 20 de março de 2020, que decretaram, no Estado do Ceará e no Município de Eusébio, respectivamente, situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19;

CONSIDERANDO a possibilidade dos Estados e Municípios adotarem medidas concorrentes para o enfrentamento do COVID-19, possuindo o ente municipal legitimidade para editar normas próprias de combate à pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 33.980, de 12 de março de 2021, e sua prorrogação, nos termos dos Decretos Estaduais de nsº. 34.005, de 27 de março de 2021 e 34.021, de 4 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº. 34.089, de 29 de maio de 2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO o nível de alerta da COVID-19 neste Município, ensejando a manutenção de medidas de controle.

 

DECRETA:

Art. 1º. Como medida de enfrentamento da Covid-19 no Município de Eusébio, ficam prorrogados, até o dia 06 de junho, os efeitos do Decreto Municipal nº. 911, de 16 de maio de 2021, ressalvado o disposto neste ato normativo.

Art. 2º. Permanece ampliada para os cursos técnicos a liberação para a atividade presencial em aulas práticas de cursos do ensino superior, conforme previsto no Decreto nº 911, de 15 de maio de 2021.

Art. 3º. Fica ampliada para 35% (trinta e cinco por cento) a capacidade autorizada para realização de celebrações presenciais em instituições religiosas, permanecendo obrigatória a observância das regras estabelecidas em protocolos sanitários e mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações continuem sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 30 de maio de 2021.

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL