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GOVERNO MUNICIPAL DE EUSÉBIO – GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 891, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

segunda-feira | 15/03/2021

GOVERNO MUNICIPAL DE EUSÉBIO

 GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 891, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

 

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Eusébio/CE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Eusébio, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº. 555, de 11 de fevereiro de 2021, que prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19, estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o término da vigência do Decreto Legislativo que reconhecia Estado de Calamidade no âmbito do Município de Eusébio, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar 101/00, até o final do exercício financeiro de 2020;

CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar esse cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de inúmeras despesas não essenciais, os impactos financeiros e fiscais da pandemia de Covid-19 extrapolaram as previsões iniciais, feitas ainda no exercício de 2020;

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Eusébio, enquanto perdurar a crise sanitária causada pelo novo coronavírus, para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado, para os fins dispostos no art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 200, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de

Eusébio/CE, em razão do agravamento da pandemia da COVID-19, estendendo-se os efeitos desta declaração até 30 de junho de 2021.

Art. 2º. Encaminhe-se cópia deste Decreto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para que se reconheça o Estado de Calamidade Pública neste Município, nos termos previstos no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 200.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 15 de março de 2021.

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL