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GOVERNO MUNICIPAL DE EUSÉBIO – GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 891, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
GOVERNO MUNICIPAL DE EUSÉBIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 891, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Eusébio/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Eusébio, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº. 555, de 11 de fevereiro de 2021, que prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19, estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o término da vigência do Decreto Legislativo que reconhecia Estado de Calamidade no âmbito do Município de Eusébio, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar 101/00, até o final do exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar esse cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de inúmeras despesas não essenciais, os impactos financeiros e fiscais da pandemia de Covid-19 extrapolaram as previsões iniciais, feitas ainda no exercício de 2020;
CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Eusébio, enquanto perdurar a crise sanitária causada pelo novo coronavírus, para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado, para os fins dispostos no art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 200, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de
Eusébio/CE, em razão do agravamento da pandemia da COVID-19, estendendo-se os efeitos desta declaração até 30 de junho de 2021.
Art. 2º. Encaminhe-se cópia deste Decreto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para que se reconheça o Estado de Calamidade Pública neste Município, nos termos previstos no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 200.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 15 de março de 2021.
ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL