Publicações Oficiais
PORTARIA CONJUNTA SEFIN/PGM Nº 001, DE 7 JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a notificação administrativa do sujeito passivo em relação a débitos fiscais, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária municipal e nos artigos 194 e 196 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN);
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a inadimplência da dívida ativa municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa de forma extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ciência ao sujeito passivo sobre a inadimplência perante o Fisco municipal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronização e transparência, da notificação administrativa do sujeito passivo, referente a créditos tributários;
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Comitê Integrado de Ações Fiscais Estratégicas – CIAFE, instituído pelo Decreto Municipal nº. 879, de 15 de fevereiro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criada a notificação administrativa, para fins de cientificação do contribuinte devedor sobre a existência de débitos tributários vencidos e não pagos, sob sua responsabilidade, junto a Administração Pública Municipal de Eusébio.
Art. 2º A notificação administrativa deverá conter as seguintes informações básicas:
I – Dados identificadores do sujeito passivo destinatário da notificação administrativa;
II – Identificação do débito tributário, com discriminação do valor e data de vencimento da obrigação;
III – Endereço eletrônico para acessar o documento de arrecadação municipal – DAM;
IV – Indicação das formas pelas quais a dívida poderá ser quitada.
Art. 3º A notificação Administrativa, poderá ser encaminhada ao sujeito passivo por através das seguintes modalidades:
I – Através dos correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), datado e firmado pelo destinatário ou alguém de seu domicílio;
II – Via sistema de tributação municipal;
III – Meios eletrônicos, como e-mail ou Whatsapp do contribuinte, ou qualquer outro formato que permita e plena ciência do sujeito passivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Eusébio/CE, 07 de junho de 2021
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretário de Finanças e Planejamento do Município de Eusébio
CELSO MARINS TORRES FILHO
Procurador Geral do Município de Eusébio