Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Publicações Oficiais

PORTARIA CONJUNTA SEFIN/PGM Nº 001, DE 7 JUNHO DE 2021.

segunda-feira | 07/06/2021

 Dispõe sobre a notificação administrativa do sujeito passivo em relação a débitos fiscais, e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária municipal e nos artigos 194 e 196 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN);

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a inadimplência da dívida ativa municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa de forma extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ciência ao sujeito passivo sobre a inadimplência perante o Fisco municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronização e transparência, da notificação administrativa do sujeito passivo, referente a créditos tributários;

CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Comitê Integrado de Ações Fiscais Estratégicas – CIAFE, instituído pelo Decreto Municipal nº. 879, de 15 de fevereiro de 2021,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica criada a notificação administrativa, para fins de cientificação do contribuinte devedor sobre a existência de débitos tributários vencidos e não pagos, sob sua responsabilidade, junto a Administração Pública Municipal de Eusébio.

 

Art. 2º A notificação administrativa deverá conter as seguintes informações básicas:

I – Dados identificadores do sujeito passivo destinatário da notificação administrativa;

II – Identificação do débito tributário, com discriminação do valor e data de vencimento da obrigação;

III – Endereço eletrônico para acessar o documento de arrecadação municipal – DAM;

IV – Indicação das formas pelas quais a dívida poderá ser quitada.

 

Art. 3º A notificação Administrativa, poderá ser encaminhada ao sujeito passivo por através das seguintes modalidades:

I – Através dos correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), datado e firmado pelo destinatário ou alguém de seu domicílio;

II – Via sistema de tributação municipal;

III – Meios eletrônicos, como e-mail ou Whatsapp do contribuinte, ou qualquer outro formato que permita e plena ciência do sujeito passivo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Eusébio/CE, 07 de junho de 2021

 

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI

Secretário de Finanças e Planejamento do Município de Eusébio

 

CELSO MARINS TORRES FILHO

Procurador Geral do Município de Eusébio