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Publicações Oficiais

PORTARIA Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

segunda-feira | 05/07/2021

Dispõe sobre o funcionamento e procedimentos normativos do Decreto nº 625, de 27 de março de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Eusébio, Lei nº 460/2001.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizarmos o cadastro dos contribuintes do Município do Eusébio, recuperarmos créditos da Dívida Ativa e controlarmos os incentivos fiscais concedidos.

CONSIDERANDO a necessidade de estimularmos o incremento de receita, a partir de novas atividades relevantes em 2021, que gerem incremento de receita tributária própria para fortalecer a Receita Corrente Líquida, definida IV, do Art.2 º, da LC 101/2000.

CONSIDERANDO o Decreto nº 625, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação Adicional de Tributação – GAT.

CONSIDERANDO a necessidade de a necessidade de fortalecermos ações que estimulem as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e recuperação de créditos da Dívida Ativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, até o limite de 30% da remuneração do Secretário de Finanças, o complemento de produtividade, mediante o cumprimento da execução de atividades relevantes, estabelecidas no Art.2 º, do Decreto nº 625, de 27 de março de 2017 e será pago mediante referência remuneratória apurada no mês de maio de 2021.

Art. 2º As atividades relevantes mencionadas no Decreto nº 625/2017, ficam descritas a seguir:

I – Obrigatoriedade mensal de notificação de, pelo menos, 20 contribuintes onde valores lançados dos tributos não conferem com os valores recolhidos, tendo como fundamento a Portaria nº 001, de 7 de junho de 2021.

II – Comprovação da execução judicial de, no mínimo, 450 processos mensais.

III – Realização de, pelo menos, duas visitas itinerantes em condomínios, shopping centers e praças públicas, com objetivo de: recuperarmos crédito da Dívida Ativa; atualizarmos os cadastros e recepcionarmos o pagamento à vista dos tributos.

IV – Manutenção atualizada do cadastro de empresas, que têm incentivos fiscais concedidos pelo Município pela Lei Complementar nº 41/2018.

V – Manutenção atualizada do cadastro de contribuintes pessoa física.

VI – Manutenção da organização dos processos contábeis atualizada para envio da prestação de contas mensal, composta dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais à Câmara Municipal, conforme preconiza o art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.

VII – Elaboração de relatórios acerca da análise das aplicações financeiras.

VIII – Elaboração de relatórios de acompanhamento das taxas cobradas, inclusive sobre os órgãos da administração indireta.

IX –Acompanhamento e controle das conciliações bancárias e elaboração de relatórios.

X – Comprovação da realização de curso na área de finanças públicas e administração públicas, com carga horária de, no mínimo, 20 horas/mensais.

Art. 3º A concessão da complementação de produtividade das atividades relevantes será efetivada se o Município estiver adimplente com as obrigatoriedades previstas no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).

Art. 4º A execução dos trabalhos deverá ser realizada conforme as necessidades desta Secretaria.

Art. 5º A percepção da complementação da gratificação será paga mediante a comprovação da integralidade de todos os itens previstos no Art. 2º desta Portaria e o cumprimento da adimplência com o CAUC.

Art. 6º A apuração dos resultados será realizada no âmbito da Secretaria de Finanças e Planejamento, com suporte devido das informações provenientes da Procuradoria Geral do Município.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 22 de junho de 2021.

 

Alexandre Sobreira Cialdini

Secretário de Finanças e Planejamento