Publicações Oficiais
RESOLUÇÃO Nº 029/2021 – CMDI-EUSÉBIO, de 22 de março de 2021
APROVA A DIVULGAÇÃO DE EDITAL DO BANCO SANTANDER, DESTINADO À CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS INCENTIVADOS DE PROJETOS VIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE EUSÉBIO – FMDI-EUSÉBIO PARA O PROGRAMA PARCEIRODO IDOSO 2021.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Eusébio – CMDI-Eusébio, nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.380, de 26 de outubro de 2015, CONSIDERANDO que compete ao CMDI-Eusébio regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI – Eusébio, na forma dos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.380, de 26 de outubro de 2015 e o estabelecido na Lei Federal nº
12.213, de 20 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 893/2021, que decreta o Estado de Emergência no município;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Edital do Programa Parceiro do Idoso 2021, do BANCO SANTANDER, via Fundos do Idoso,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada, ad referendum do Colegiado do CMDI, na forma desta Resolução, a abertura de prazo para apresentação de projetos para captar recursos, mediante Certificado de Captação a ser emitido por este Conselho, para fins de financiamento de projetos, com recursos incentivados via Fundo Municipal para os
Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI – Eusébio, submetidos à seleção através de edital do Banco Santander/Programa Parceiro do Idoso 2021.
Parágrafo único: este Colegiado deliberou que, conforme orientação da Resolução de nº 011/2017 do CMDI Eusébio, 80% (oitenta por cento) dos recursos captados, utilizando-se do Certificado de Captação emitido para atender esta Resolução, serão destinados ao projeto escolhido, permanecendo os demais 20% (vinte por cento)
no FMDI – Eusébio para apoio a outros projetos.
Art. 2º. As instituições interessadas em concorrer ao Edital 2021 do Programa Aparceiro do Idoso 2021, do Banco Santander, deverão cumprir as regras lá estabelecidas e apresentar ao CMDI Eusébio seus projetos até o dia 23 de abril de 2021.
Art. 3º. O CMDI Eusébio analisará os projetos recebidos à luz das regras do citado edital e selecionará apenas um deles, em reunião extraordinária do Colegiado convocada para tal fim, a ocorrer dia 27 de abril de 2021.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eusébio, 22 de março de 2021
ANA LÚCIA DE FREITAS SOUZA
PRESIDENTE DO CMDi EUSÉBIO