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RESOLUÇÃO Nº 119/2021 – CMDCA-EUSÉBIO, de 22 de março de 202

terça-feira | 23/03/2021

APROVA A DIVULGAÇÃO DE EDITAL DO BANCO SANTANDER, DESTINADO À CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS INCENTIVADOS DE PROJETOS VIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE EUSÉBIO – FMDCA-EUSÉBIO PARA O PROGRAMA AMIGO DE VALOR.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eusébio – CMDCAEusébio, nos termos do artigo 18, da Lei Municipal nº 667, de 30 de agosto de 2006 e artigo 4º, inciso XV, da Lei Municipal nº 1.582, de 25 de junho de 2018,

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA-Eusébio regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente de Eusébio – FMCDA – Eusébio, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990- art. 88, IV) e das leis municipais citadas;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 893/2021, que decreta o Estado de Emergência no município;

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Edital do Programa Amigo de Valor, do BANCO SANTANDER, via Fundos da Criança e do Adolescente 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada, ad referendum do Colegiado do CMDCA, na forma desta Resolução, a abertura de prazo para apresentação de projetos para captar recursos, mediante Certificado de Captação a ser emitido por este Conselho, para fins de financiamento de projetos, com recursos incentivados via Fundo Municipal para os
Direitos da Criança e do Adolescente de Eusébio – FMCDA – Eusébio, submetidos à seleção através de edital do Banco Santander/Programa Amigo de Valor.

Parágrafo único: este Colegiado deliberou que, conforme orientação da Resolução de nº 067/2018 do CMDCA Eusébio, 80% (oitenta por cento) dos recursos captados, utilizando-se do Certificado de Captação emitido para atender esta Resolução, serão destinados ao projeto escolhido, permanecendo os demais 20% (vinte por cento) no FMDCA – Eusébio para apoio a outros projetos.

Art. 2º. As instituições interessadas em concorrer ao Edital 2021 do Programa Amigo de Valor do Banco Santander deverão cumprir as regras lá estabelecidas e apresentar ao CMDCA Eusébio seus projetos até o dia 23 de abril de 2021.

Art. 3º. O CMDCA Eusébio analisará os projetos recebidos à luz das regras do citado edital e selecionará apenas um deles, em reunião extraordinária do Colegiado convocada para tal fim, a ocorrer dia 28 de abril de 2021.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Eusébio, 22 de março de 2021

 

JADIR DE SOUZA PONTES
PRESIDENTE DO CMDCA EUSÉBIO