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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EUSÉBIO – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021

quinta-feira | 11/03/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EUSÉBIO.

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021

 

TORNA-SE PÚBLICO AOS INTERESSADOS A SELEÇÃO MUNICIPAL PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE EUSÉBIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Eusébio, em consonância com a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC,  com o objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores no Eixo da Educação Infantil, Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Eixo de Gestão e Avaliação, nas áreas de Desenvolvimento Infantil, Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Gestão e/ou Avaliação com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Na presente Chamada Pública, o (a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, conforme ANEXO I.

Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo.

 

  1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAISPAIC

1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. FORMADORES – Eixo de Educação Infantil, Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

Profissionais do magistério com nível superior e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Pedagogia, Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAIS PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.

2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão e Avaliação

Profissionais do magistério com nível superior e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de gestão e avaliação, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAIS PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.

 

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS MAISPAIC

3.1. Do formador:

a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Educação infantil, Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Eixo de Gestão e Avaliação;

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

g) Participar da(s) formação(ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário;

l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online;

n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

 

4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum e da experiência profissional do candidato.

4.1.1. Os candidatos deverão realizar inscrição com o envio do Curriculum e os demais documentos exclusivamente via FORMULÁRIO ELETRÔNICO (Vide item: 6. DAS INSCRIÇÕES);

4.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II, desta Chamada Pública.

4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

 

FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
 

Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. 15 (QUINZE) PONTOS
Trabalhos/projetos nas áreas desenvolvidas no Programa MAIS PAIC 10 (DEZ) PONTOS

 

Entrevista com o Candidato. 25 (VINTE E CINCO) PONTOS
 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

50 (CINQUENTA) PONTOS

 

Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de: (11 e 12 de março de 2021), exclusivamente por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO no link: [ https://forms.gle/ECTzSyfv23aphR7L9 ]

6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar (ANEXAR NO FORMULÁRIO) em um ARQUIVO ÚNICO no formato PDF, seguindo a ordem, tais documentos:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;

c) Curriculum;

d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos para os Eixos de Educação Infantil, da Alfabetização, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

e) Comprovação de experiência profissional na área de Gestão Escolar e/ou Avaliação Educacional para o Eixo de Gestão e Avaliação;

 

  1. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

7.1. Serão criadas comissões de seleção nos Municípios, formadas por servidores com lotação nas mesmas, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral e subcomissões que realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.

7.2. Todas as etapas desta Chamada Pública serão divulgadas no site do Município, garantindo a transparência do processo.

7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

 

  1. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA

8.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio digital, no site do Município.

 

  1. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

9.1 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses para formador (a) municipal, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa MAIS PAIC.

 

  1. CRONOGRAMA

10.1 Primeira etapa

10.1.1 Inscrições: (11 a 12 de março de 2021)

10.1.2 Análise do currículo do (a) candidato(a): (15 e 16 de março de 2021)

10.1.3 Divulgação do resultado da primeira etapa: (17 de março de 2021)

10.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: (18 de março de 2021)

10.1.5 Resultado da interposição de recurso da primeira etapa: (19 de março de 2021)

 

10.2 Segunda etapa:

10.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) candidato (a) selecionado(a), na primeira etapa: (22 de março de 2021)

10.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa:(23 a 26 de março de 2021)

10.2.3 Divulgação do resultado final preliminar: (29 de março de 2021)

10.2.4 Período para interposição de recursos: (30 de março de 2021)

10.2.5 Resultado final será divulgado no dia (31 de março de 2021), no site do município.

 

11.DOS RECURSOS

  1. 1 O (a) candidato poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia contado a partir da data de divulgação do resultado da seleção no site da SME.

11.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

 

  1. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC em cada CREDE.

12.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.

12.3 Fica reservado à SEDUC/CREDE o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

 

Secretaria da Educação de Eusébio

Eusébio, 09 de março de 2021

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE EUSÉBIO E A DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC.CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC

ANEXO I – DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA     

 

TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE EUSÉBIO E A DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC.CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC

ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM

 

Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico Pontuação Máxima
 

1

Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido pelo candidato. 10 (DEZ) PONTOS
2 Pós-graduação em nível de Especialização 2 (DOIS) PONTOS
3 Pós-graduação em nível de Mestrado 3 (TRÊS) PONTOS
 TOTAL  

15 (QUINZE) PONTOS