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Secretaria de Finanças de Eusébio disponibiliza boletos do IPTU 2023 e anuncia descontos

quarta-feira | 05/04/2023

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), disponibilizou os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023, no Portal do Contribuinte. O cidadão pode acessar o site da Prefeitura (www.eusebio.ce.gov.br) clicar em “Serviços” e em seguida em “Atendimento Sefin” para imprimir o boleto. Caso opte pelo pagamento da cota única, terá desconto de 10% no pagamento, que poderá ser pago até o dia 10 de maio deste ano, desde que não tenha débito de IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso de 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, poderá pagar até dia 10/05/2023, a primeira parcela.

A Sefin também oferece outros descontos para o pagamento do imposto. São oferecidos 10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias, e protocoladas no exercício anterior ao lançamento do IPTU.

Já a edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura poderá receber também 10% de desconto, a partir de 2024. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA) a certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A solicitação do desconto deverá ser protocolada na SEFIN até 31 de dezembro deste ano.  A concessão terá validade por 5 anos.

Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do IPVA. Não fazendo jus aos descontos, os contribuintes inadimplentes e/ou enquadrados em não incidência, isenção ou dispensa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

Destaca-se ainda que será concedido desconto de 5%, acumulado na cota única, para os munícipes que responderem ao questionário referente ao Censo Demográfico realizado pelo IBGE 2022. O referido desconto está condicionado a efetiva comprovação: Para os contribuintes que participaram da pesquisa através do atendimento online na página de serviços do IBGE. Para tanto, deve imprimir comprovante de participação emitida na página do IBGE e ou endereço eletrônico, e para os contribuintes que participaram da pesquisa através do recenseador do IBGE, na modalidade do atendimento presencial e telefone (estes devem apresentar ato declaratório disponibilizado pela SEFIN).

O contribuinte beneficiário de isenção, não-incidência e benefício fiscal deverão protocolar requerimento, até 28 de abril de 2023, tanto online, pelo portal do contribuinte ou no atendimento presencial na sede da Sefin, que fica na Avenida Eusébio de Queiroz, 955, Boulevard III, com espaço de atendimento no térreo exclusivo para atendimento do IPTU. Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone 3260-1596.