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Secretaria de Finanças de Eusébio estende o prazo de vigência do REFIS para que o contribuinte entre 2023 com as contas em dia

sexta-feira | 16/12/2022

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento, devido a grande procura de contribuintes para regularizar suas situações tributárias, decidiu conceder um novo prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou não no Município de Eusébio (REFIS), através do Decreto 1060/2022. “Consideramos os resultados positivos do programa na interrupção do processo de queda da receita para conceder novo prazo aos contribuintes que ainda não fizeram suas negociações,” afirma a Sefin.

Com a renegociação das dívidas, o contribuinte tem vários benefícios, entre eles a regularizar-se diante do fisco e ao mesmo tempo a possibilidade de registrar a documentação de propriedade do imóvel. Para quem deseja quitar as dividas referentes ao ano em curso (2022) a adesão agora pode ser feita até o dia 27 de dezembro, com pagamento máximo até o dia 28 de dezembro. Já para quem quer quitar os débitos de anos anteriores, a adesão pode ser feita até 28 de dezembro e pagamento até 30 de dezembro.

O sujeito passivo que se encontre em débito com a Fazenda Pública Municipal resultante de créditos, tributários ou não, vencidos no exercício de 2022, poderá efetuar o pagamento destes créditos em até 02 (duas) parcelas, com descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórias e de 20% ( vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 27 de dezembro de 2022, vedado o reparcelamento, o vencimento da primeira parcela não poderá ultrapassar 28 de dezembro do referido exercício.

Para débitos acima de 220 mil (duzentas e vinte mil) UFIRMEs, poderão ser divididos em até 06 (seis) parcelas, desde que assim requeira até 27 de dezembro de 2022, mantendo as mesmas condições de descontos, com o vencimento da primeira parcela não podendo ultrapassar 28 de dezembro do referido exercício.

Ocorrendo o pagamento, à vista, em parcela única, dos créditos tributários ou não, serão concedidos descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% (vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 28 de dezembro de 2022, com vencimento da parcela única até o dia 30 de dezembro de 2022. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante.

Por fim, os créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados na forma do art. 3º desta Lei, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que assim requeira até 28 de dezembro de 2022, com vencimento da 1ª parcela até o dia 30 de dezembro de 2022