Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Notícias

Secretaria de Finanças de Eusébio libera boletos para pagamento do IPTU/2022

quarta-feira | 30/03/2022

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (IPTU), está disponibilizando os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O contribuinte pode acessar o site da Prefeitura (www.eusebio.ce.gv.br) clicar em Serviços e em seguida em Atendimento Sefin para imprimir o boleto. O contribuinte, caso opte pelo pagamento da cota única, terá desconto de 10% no pagamento, que poderá ser paga até o dia 10 de maio deste ano, desde que o contribuinte não tenha débito de IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso de 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo.

A Sefin também oferece outros descontos para o pagamento do imposto. São oferecidos 10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias. 

Já a edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura poderá receber também 10% de desconto, a partir de 2023. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A concessão terá validade por 5 anos.

Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. O critério é que o veículo esteja em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário do imóvel, cônjuge ou filhos. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do Imposto.

A Sefin também oferece outros descontos para o pagamento do imposto. São oferecidos 10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias. 

Já a edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura poderá receber também 10% de desconto, a partir de 2023. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A concessão terá validade por 5 anos.

Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. O critério é que o veículo esteja em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário do imóvel, cônjuge ou filhos. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do Imposto.