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Secretaria de Finanças e Planejamento disponibiliza boletos de pagamento do IPTU 2024, com descontos

sexta-feira | 26/01/2024

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), disponibilizou os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 no Portal do Contribuinte. Para ter acesso, o contribuinte pode acessar o site da Prefeitura (www.eusebio.ce.gv.br) clicar em Serviços e em seguida em Atendimento Sefin para imprimir o boleto, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo optar pelo pagamento em Cota Única ou Parcelado.

Segundo a Secretária de Finanças e Planejamento de Eusébio, Mércya Benevides, o contribuinte terá  condições imperdíveis, caso decida pelo pagamento da cota única do IPTU/2024,  podendo ter acesso a descontos de até 35%. “Apenas para exemplificar, o contribuinte poderá obter 10% pelo pagamento à vista, mais  5% por veículos licenciados no Eusébio,  até o limite de três por contribuinte, totalizando,15% de desconto. E para facilitar o pagamento, várias instituições financeiras estão autorizadas a receber nossos boletos de IPTU, sem falar na facilidade do pagamento através de PIX”, frisou.

Caso o contribuinte decida pelo pagamento do IPTU em cota única, o desconto de 10% poderá ser aproveitado até o dia 20/03/2024, desde que ele que não tenha débito de IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso de 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo. Além desse desconto de incentivo ao pagamento da cota única, a Sefin disponibiliza também outros descontos adicionais.

Por exemplo, ele poderá ter desconto de 10% para imóveis dotados de calçadas em padrão independente ou cercado tipo gradil obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura. O proprietário do imóvel receberá o desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias. Para a concessão desse desconto em 2024 o sujeito passivo teria que ter protocolado o requerimento até 31 de dezembro do exercício anterior.

Com relação ao desconto de 5% por veículo licenciado no município, até o limite de 03 (três) veículos, este só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do IPVA. Não fazendo jus aos descontos, os contribuintes inadimplentes e/ou enquadrados em não incidência, isenção ou dispensa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Parcelamento

Já o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até oito (08) vezes, sem desconto, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$76,77, também com vencimento da primeira parcela no dia 20/03/2024. A Sefin informa que o IPTU 2024 foi reajustado apenas com correção do IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei.

A Sefin destaca que os imóveis que estão na alíquota progressiva no tempo, sofreram atualização das alíquotas conforme prevê o Art.182 § 4º, inciso II, da Constituição Federal e Código tributário Municipal. A Sefin informa ainda que os  contribuintes beneficiários de isenção, não-incidência e benefício fiscal conforme as Leis Complementares nº 36, de 30 de outubro de 2017 e nº 003 de 13 de abril de 2018 deverão protocolar requerimento até 08 de março de 2024.

O cidadão poderá realizar o pagamento do documento de arrecadação municipal (DAM), através da rede bancária conveniada: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Lotéricas, Itaú, Bradesco, Santander e todos os bancos através da modalidade de pagamento QRCODEPIX. Para mais informações o contribuinte pode entrar em contato com a Sefin através do telefone (85) 3260.1596, ou através do atendimento online na página de serviços da Prefeitura, ou se preferir poderá comparecer ao atendimento presencial no Setor de Arrecadação Tributária localizado na Av. Eusébio de Queiroz, 955 – Centro/Eusébio (Edifício Boulevard III – Térreo e 2º andar).

DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU

PARCELA      DATA (UTIL)       MÊS
COTA UNICA    20MARÇO
PARCELA 0120MARÇO
PARCELA 0223ABRIL
PARCELA 0321MAIO
PARCELA 0420JUNHO
PARCELA 0523JULHO
PARCELA 0620AGOSTO
PARCELA 0720SETEMBRO
PARCELA 0821OUTUBRO