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Secult realiza encontro para tratar da Lei Paulo Gustavo

segunda-feira | 22/05/2023
Fotos: Secult Eusébio

A Prefeitura de Eusébio por meio da Secretaria de Cultura e Turismo realizou no último sábado (20) o segundo encontro para tratar sobre a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), regulamentada em Salvador-BA no dia doze de maio deste ano.

O encontro foi realizado no auditório da Escola de Formação e contou com representantes de múltiplos polos artísticos da cidade, como de linguagens distintas. O objetivo do encontro foi esclarecer sobre a Lei Paulo Gustavo e como ela será implementada no município de Eusébio.

Tarcísio da Cultura, secretário de Cultura de Eusébio destaca esses encontros faz parte do primeiro passo para novos projetos culturais. “Acreditamos que esse é o primeiro passo de grandes obras na cultura que teremos o privilégio de contemplar no correr do projeto”, destacou.

ENTENDA – Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública. (Fonte: Ministério da Cultura)