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Eusébio regulamenta criação de organizações sociais no município

sexta-feira | 26/05/2017

A Prefeitura Municipal de Eusébio criou uma lei introduzindo, no âmbito Municipal, o modelo de organizações sociais, implementado pela Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998. Pela lei, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.

Para que entidades privadas se habilitem à qualificação de organização social, devem comprovar o registro do seu ato constitutivo, dispondo sobre a natureza social e seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; ter finalidade não-lucrativa, com obrigatoriedade de investimentos de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; ter um conselho de administração e uma diretoria definidos no seu estatuto; ter a participação no seu colegiado de deliberação superior de membros da comunidade, com notória capacidade profissional e idoneidade moral, entre outros quesitos.

Com sua normatização, as organizações sociais poderão realizar contratos de gestão com o Poder Público, com vistas a formação de parceria para o fomento e execução de atividades relativas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde. A desqualificação da entidade como organização social, por sua vez, poderá ocorrer quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.