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Prefeitura de Eusébio cria programa para facilitar a recuperação fiscal dos contribuintes

quarta-feira | 15/03/2017

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças, instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários no município (REFIS), que tem por finalidade estabelecer condições objetivas para a recuperação de créditos, devidos a Fazenda Pública, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município. Segundo o prefeito Acilon Gonçalves, duas ferramentas serão utilizadas através desse programa para estimular a adimplência dos contribuintes: o parcelamento e a redução das multas, juros moratórios e também de penalidades pecuniárias.

"O programa de recuperação de créditos visa oferecer condições vantajosas aos devedores do Município para que possam quitar suas dividas sem que se imponha a sacrifícios ao desempenho de suas atividades ou onere em demasia seus orçamentos, inclusive de pessoas físicas e, em especial, aqueles que tiveram demandas judiciais contra a fazenda Pública nas quais foram vencidos", revela.

Ele observa que os sujeitos passivos enquadrados no Simples Nacional, especialmente os empresários individuais e os microempresários, terão tratamento diferenciado e mais favorecido, em consonância com a política nacional de geração de emprego e renda que tem norteado as ações do Congresso Nacional.

Com relação ao pagamento das dívidas, o contribuinte (Pessoa física ou jurídica) que possua débitos inscritos ou não em dívida ativa do município, com fatos gerados até 31 de dezembro de 2016, pode optar por pagá-los em até 24 parcelas com desconto, das seguintes formas: duas parcelas desconto de 100% nos juros e multas moratórios; quatro parcelas com desconto de 80%; seis parcelas com 60% de desconto; 12 parcelas com 40% desconto e em 24 parcelas com desconto de 20% nos juros e multas.

O secretário de Finanças de Eusébio, Ramiro Barroso esclarece que somente terão direito ao REFIS Municipal àqueles contribuintes em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal em 2017. O programa terá vigência de 1º de Abril de 2017 a 29 de Setembro de 2017. Após esse prazo não poderá ter outro REFIS até 21 de dezembro de 2019.