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Eusébio inclui novas medidas em decreto municipal que orienta medidas de isolamento social

quarta-feira | 29/04/2020

A Prefeitura de Eusébio baixou novo decreto o 791/2020, nesta quarta-feira (29), liberando a realização dos serviços de obras, reparos e reformas no setor público e em imóveis particulares no município de Eusébio, desde que sejam consideradas necessárias e urgentes, e que a falta destas venha a ocasionar grave risco à saúde, integridade física e/ou à vida das pessoas. Esse decreto modifica o artigo 5º e seus incisos dodecreto 790/2020, datado do dia 26 de abril passado.

De acordo com o decreto, as vedações anteriores, previstas no Decreto 779/2020 continuarão, portanto, permanecem fechados os bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings e estabelecimentos congêneres; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares, salas de cinema, equipamentos culturais, teatro, casas de shows, boates, estádios, templos, igrejas e demais instituições religiosas, escolas públicas e privadas, feiras e exposições.

Quanto a liberação das obras, tanto públicas como particulares, estas terão que ser aferidas através de vistoria e análise, a ser requerida pelo interessado junto a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), que em atestando a urgência e risco eminente a saúde, integridade física e ou a vida, procederá a respectivaautorização das reformas ou reparos. O decreto, no entanto, destaca que não poderá ocorreraglomeração de profissionais por ocasião das atividades. Que deve ser respeitado o distanciamento social reduzido, com a presença de no máximo, dois profissionais em um mesmo ambiente.

Além disso, os profissionais deverão utilizar EPIs, e receber máscaras além de ter a sua disposição álcool a 70%, preferencialmente gel para o uso durante as atividades, bem como locais para higienização das mãos. 

Com relação ao funcionamento das lojas de autopeças, estas deverão funcionar exclusivamente, em forma de delivery, desde que atuem com o número de funcionários minimamente necessários para o funcionamento. Todos os funcionários devem estar de máscaras e ter álcool a 70%, preferencialmente álcool gel para higienização das mãos. Os estabelecimentos deverão também evitar a aglomeração de funcionários.

Confira o decreto no link abaixo: