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Eusébio regulamenta normas de atendimento preferencial a idosos em estabelecimentos públicos e privados

quinta-feira | 25/05/2017

A Prefeitura de Eusébio decidiu regulamentar o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos e privados situados no município. O dispositivo legal aprovado pela Câmara Municipal de Eusébio, nesta semana, consta no Estatuto do Idoso. O prefeito Acilon Gonçalves justifica a que a lei busca efetivar o principio da equidade tratando os desiguais de forma desigual no sentido de alcançar a verdadeira igualdade.

A norma, em seu artigo primeiro, diz que o atendimento preferencial de idosos, positivado pela Lei Federal nº 10.741/2003, acontecerá não apenas pela disponibilização de guinches ou unidades para atendimento exclusivos, quando assim dispostos pelos estabelecimentos, mas pela garantia de preferência no atendimento em qualquer dos guinches ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.

Conforme o prefeito, o atendimento preferencial fica garantido às pessoas com deficiência, gestantes e as pessoas com crianças de colo. “Os estabelecimentos, por sua vez, ficam obrigados a disponibilizar aos clientes o número da Ouvidoria Geral do Município, para que haja o registro de ocorrências de descumprimento do previsto na lei. Já a Ouvidoria vai apurar a existência de infrações”, observa o gestor.

Independente desse procedimento, ele afirma que é facultado ao consumidor encaminhar por contra própria a queixa do órgão competente. Pontua que o não atendimento não desobriga o estabelecimento de responder pela infração cometida. No caso de descumprimento da norma, o infrator poderá pagar multa de 300 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFIRNE) ou índice equivalente que venha substituí-la.