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Prefeitura de Eusébio oferece o Serviço de Família Acolhedora

sexta-feira | 03/02/2017

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, realizado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), tem como objetivo proporcionar melhores condições a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que estão temporariamente afastados de sua família de origem por medida de proteção aplicada pelo Poder Judiciário. O projeto está com inscrições abertas para famílias que estejam interessadas em participar, sendo famílias acolhedoras.

Segundo Katiana Moura, Coordenadora da Proteção Social Especial da SDS, o serviço atende crianças e adolescentes com idade de 0 a 18 anos incompleta e tem como missão colocar essas crianças de volta em suas famílias de origem.
Destacou que a maior dificuldade é conseguir identificar famílias interessadas em participar do projeto, porque muitos confundem o serviço como uma possibilidade de adoção. “Um dos requisitos pré-estabelecidos é justamente não ter cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude”, ressaltou.

Segundo o prefeito Acilon Gonçalves, o acolhimento familiar acontece de forma temporária, podendo durar de seis meses a dois anos, de acordo com decisão judicial, até a reintegração total da criança à família de origem ou o seu encaminhamento para uma família substituta.

A família acolhedora deverá administrar as atividades cotidianas e rotineiras da criança ou adolescente. O serviço é composto por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais que se responsabiliza por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento e desenvolvimento do trabalho.

Inscrições– As inscrições podem ser realizadas na sede da SDS, localizada na Rua Irmã Ambrosina, nº 83, Centro (em frente ao Pólo de Lazer), no horário das 8h às 12 horas.

São requisitos mínimos para se tornar uma família acolhedora:

I – ser residente no Município de Eusébio com tempo comprovado no mínimo de 02 anos;

II – ter boas condições de saúde física e mental;

III – não ter pendência judicial;

IV – ter tempo disponível para a criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e ser composta por membros que mantenham uma relação harmoniosa no espaço do lar;

V – obter parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa;

VI – estarem todos os membros da família em comum acordo com o acolhimento;

VII – residir em imóvel com espaço e condições adequadas ao acolhimento.

Mais informações podem ser obtidas no Edital 001/2017 que se encontra no site da Prefeitura de Eusébio no endereço abaixo:

http://www.eusebio.ce.gov.br/arquivos/files/pdf/familiacolhjedora.pdf