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Trio tem prisão temporária cumprida

terça-feira | 13/01/2015

O juiz de direito titular da Comarca de Eusébio, Henrique Botelho Romcy determinou a prisão temporária de Igor Mendes Oliveira, morador da Lagoinha; Francisco Devyson Freitas de Lima, morador do Centro e Francisco de Assis Cruz Lopes, pelo prazo de 30 dias. O mandado foi cumprido através de uma operação da Guarda Municipal em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil, sob o comando da delegada Lúcia Almeida. O trio foi preso na Avenida I, nº 1301, no bairro José Walter.

O trio foi enquadrado no artigo 1º, incisos I e III, letra a da lei 7.960, que determina prisão temporária, quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado por crime de homicídio doloso.

Eles também foram enquadrados no artigo 2º, parágrafo 4º da Lei nº 8.072/90, que afirma ser necessária a prisão temporária em casos de crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.