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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL Nº 47/2018

terça-feira | 18/12/2018

O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 34/2018, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER ao Segurado pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL.

 

Nome Completo: FRANCISCO EXPEDITO MANIÇOBA;

Matrícula: 0188; Cargo: MOTORISTA  DE AMBULÂNCIA – A PV 10;

Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Saúde

 

Fundamentação Legal: Art. 40, da CF/1988, com redação dada pela EC nº47/2005, em especial o art. 3º, bem como art.7º, da EC nº 41/2003 c/c art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº457/2001, e também art.5º, da Lei Municipal nº795/2009. Calculado na forma do art. 14 da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e Lei nº1006/2011, em seu art. 3º. Última remuneração com paridade total.

 

O valor mensal do benefício será de R$2.679,70 (Dois mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

 

Salário base: Lei 1567/18 R$1.254,85
Insalubridade 20%: Leis 637/06, Dec.065/06, 1006/11, 966/10 R$250,97
Adicional Noturno 20%: Leis 637/06, Dec.065/06, 1006/11, 966/10 R$250,97
VFIMA: Leis 637/06, Dec.065/06, 1006/11, 966/10 R$170,00
Grat. de Desempenho 60%: Leis  1568/18, 1006/11, R$752,91
Total: 2.679,70

 

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

           

 

Eusébio – Ceará, 18 de Dezembro de 2018.