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Publicações Oficiais

PORTARIA Nº 1.152, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

sexta-feira | 12/02/2021

Dispõe sobre as medidas adotadas para garantir o imediato cumprimento dos termos constantes na Recomendação n° 002/2021/39 PmJESB, no Decreto Estadual n° 33.927, de 06 de fevereiro de 2021 e no Decreto Municipal 877, de 11 de fevereiro de 2021, além de dar
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de Eusébio/CE, CONSIDERANDO a Recomendação n°.: 002/2021/3^ PmJESB; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°.: 33.927, de 06 de fevereiro de 2021, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu as medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19, no Estado do Ceará/e dá outras providências; CONSIDERADO que, embora não exista tradição de carnaval nesta municipalidade, a gravidade da situação de saúde pública demanda medidas rígidas de controle; CONSIDERANDO que já há proibição de realização de eventos públicos ou particulares de carnaval; CONSIDERANDO, por fim, as disposições do Decreto Municipal n°. 877, de 11 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. I9 – Enviar à Secretaria de Saúde, à Vigilância Sanitária e ao Comando da Polícia Militar cópia da Recomendação 002/2021/39 PmJESB, para que tomem ciência e adotem, quando necessário, as meditas indicadas.

Art. 29 – Determinar à Secretaria de Segurança, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente -AMMA, à Autarquia Municipal de Trânsito e à Vigilância Sanitária que adotem postura extensiva de fiscalização, por meio de equipes volantes em todo o território municipal, em especial para coibir qualquer tipo de manifestação festiva de carnaval.

Art. 39 – Determinar que seja avaliado, de forma conjunta entre a Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública, a necessidade e a viabilidade de instalação de barreiras sanitárias nas vias de entrada e saída do município de Eusébio/CE, estas, desde já autorizadas,

Art. 49 – Determinar a imediata notificação de todas as Secretarias do Município de Eusébio/CE para que adotem as medidas sanitárias dispostas no Decreto n°.: 877, de 11 de fevereiro de 2021, bem como proceda com as medidas necessárias para o cumprimento dos protocolos
Sanitários vigentes, principalmente os dispostos no Decreto Estadual n°,: 33.927, de 06 de fevereiro de 2021.

Art. 59 – No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento desta Portaria e do Decreto n°.r 877, de 11 de fevereiro de 2021. Art. 69 – Determinar que todas as autuações decorrentes do descumprimento das medidas sanitárias sejam encaminhadas ao Ministério Público, por meio do e-mail 3prom.eusebio@mpce.mp.br, em atendimento à Recomendação n°.: 002/2021/3â PmJESB.

Art. 79 – Determinar que seja feita ampla divulgação da presente Portaria, do Decreto n°.: 877, de 11 de fevereiro de 2021 e da Recomendação n°.: 002/2021/39 PmJESB.

 

Acesso ao decreto:

PORTARIA N 1.152 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021