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ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº 06/2016

terça-feira | 23/02/2016

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 05/2016, RESOLVEM CONCEDER a segurada MARIA JOSENIAS VIEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – A, matrícula nº0516, com lotação na Secretaria de Educação do Município, no quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,(16/30 avos) ou seja(6.182/10.950) dias, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457, de 21/11/2001,artigo 1º da Lei Federal nº10.887/04,c/c Portaria MPS Nº35 de 08/01/2016, a fixação do valor mensal será de R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), VALOR ESTE CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:

Vencimento base: R$ 880,00

Remun.total R$ 880,00

Valor pela média(80%)lei 10.887/04 R$ 685,58

Valor proporcional (6.182/10.950) R$ 496,82

Menor valor R$ 387,06

Complemento Const. R$ 492,94

Total benefício R$ 880,00

Após análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.

Eusébio,23 de Fevereiro de 2016.

José Arimatéa L.B.Júnior Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME