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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PORTARIA PME/IPME Nº 33/2015

quarta-feira | 09/12/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº 25/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC-41/03, combinado com o artigo nº 18, inciso II, alínea “a”, art.10º, inciso I, e artigos 22, 23 e 25 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, alterada pelo art. 8º da Lei nº 795 de 17/02/2009, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ao dependente do ex-servidor ANTONIO MARCOS FERREIRA DA COSTA, PROF. EDUC.BÁS.III CLASSE C REF:15, matrícula nº0055, lotado na Secretaria de Educação do Município de Eusébio (CE), observando o seguinte rateio: 100% (cem por cento) para ANTONIO MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA (companheiro).

O benefício é devido a partir de 03 de Dezembro de 2010 (data do óbito), sendo o seu valor mensal igual a R$1.704,26 (Um mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

Verba Valor em R$

Beneficio R$ 1.704,26

TOTAL: R$ 1.704,26

Benefício de Pensão reajustado pela EC-45/2003, Lei Federal nº10.887/2004 e Lei Municipal nº 795/2009.

Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente ao dependente acima citado.

Eusébio (CE), em 08 de Dezembro de 2015.

JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JR. ANA LUCIA FELIPE ALVES

Prefeito Municipal Presidente do IPME