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DECRETO Nº 1.072, DE 01 DE JANEIRO DE 2023

domingo | 01/01/2023

Fixa o valor da Unidade de Referência do Município de Eusébio – UFIRME para o exercício de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Eusébio, e

 

Considerando a necessidade de disciplinar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município, na forma da Lei Ordinária nº 539, de 28 de março de 2005, para o exercício de 2023, resolve ajustar o seu valor com base na variação acumulada do IPCA-E dos últimos doze meses de 5,90%, na seguinte forma:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de referência do Município de Eusébio (UFIRME) é fixado em R$ 4,8873, (quatro reais e oito mil décimos, oitocentos centésimos e setenta e três de milésimos) para o exercício de 2023.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, em 01 de janeiro de 2023.

 

 

Acilon Gonçalves Pinto Junior

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.072, DE 01 DE JANEIRO DE 2023

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA UFIRME 2023

FÓRMULA – UFIRME 2022

 = R$ 4,6151 (UFIRME 2022) * 5,90% (IPCA-E, acumulados últimos 12 meses)

= R$ 4,8873

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatíst