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DECRETO Nº 1.080, DE 01 DE JANEIRO DE 2023   

terça-feira | 25/04/2023

Dispõe sobre a desvinculação das receitas do Município de Eusébio, em conformidade com o disposto no Art. 76-B da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Emenda Constitucional n°. 93, de 08 de setembro de 2016, que altera o artigo 76, do Ato das Disposições Constituições Transitórias, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° e no seu parágrafo único da Lei Ordinária Municipal de n°. 1.603, de 27 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação inerente ao processo de execução orçamentária da receita e da despesa do Município de Eusébio no corrente exercício,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. As Receitas da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano – AMMA do Município de Eusébio, referentes às Taxas: de Inspeção, Controle e Fiscalização; e de Controle e Fiscalização Ambiental, desvinculadas na LOA 2023 (Lei n°. 2.034/2022) como fonte de recursos FT 1501000000 Outros Recursos não Vinculados, até o limite de 30% da sua arrecadação, deverão ser depositadas em conta do Tesouro Municipal na Caixa Econômica Federal até o último dia do mês subsequente da sua arrecadação.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 01 de janeiro de 2023.

 

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Confira o decreto no arquivo em PDF