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DECRETO Nº 1060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. (REFIS)

quinta-feira | 15/12/2022

Altera os prazos de vigência do Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou não no Município de Eusébio (REFIS), conforme o Art. 14 da Lei No. 2.020 de 31 de outubro de 2022, prorrogado pelo decreto n. 1.052, 02 de dezembro de 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 56, VI, da Lei Orgânica Municipal e o estabelecido no Art. 14 da Lei No. 2.020 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO os resultados positivos na interrupção do processo de queda da receita pela adoção e adesão ao REFIS.

CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos econômicos advindos da crise pandêmica por COVID-19 e da guerra da Ucrânia, assim como a queda no repasse da cota parte do ICMS, ocorrido a partir de julho do corrente exercício financeiro, ainda que apresente números menos impactantes que o projetado.

CONSIDERANDO os benefícios para o contribuinte renegociar débitos, regularizando-se perante o fisco e possibilitando o registro da documentação de propriedade do imóvel.

Decreta:

Art. 1º  Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Nº2.020 de 31 de outubro de 2022 (REFIS), nos termos do seu Art. 14.

§1o. As datas estabelecidas no §1o. do Art. 4o. da Lei Nº2.020 de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 27 de dezembro e 28 de dezembro de 2022, respectivamente.

§2o. As datas estabelecidas no §2o. do Art. 4o. da Lei Nº2.020 de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 27 de dezembro e 28 de dezembro de 2022, respectivamente.

§3o. As datas estabelecidas no Art. 5o. da Lei Nº2.020 de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 28 de dezembro e 30 de dezembro de 2022, respectivamente.

§4o. As datas estabelecidas no Art. 6o. da Lei Nº2.020 de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 28 de dezembro e 30 de dezembro de 2022, respectivamente.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 15 de dezembro de 2022.

ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL