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Publicações Oficiais

DECRETO Nº 1078, 01 DE JANEIRO DE 2023.

domingo | 01/01/2023

Dispõe sobre aspectos a serem considerados como função social de imóvel para efeito da progressividade de alíquota do IPTU, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, e

 

CONSIDERANDO a progressividade no tempo da alíquota do IPTU para imóveis, nos termos do  Art. 137 da Lei Complementar nº 036, de 30 de outubro de 2017.

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os proprietários a atuarem em seus imóveis no sentido de melhorar as características a fim de que possa contribuir com aspectos sociais, ambientais e de segurança em seu entorno, favorecendo positivamente a população residente,

 

DECRETA:

 

Art. 1° – O terreno atenderá a função social do imóvel, para efeito da progressividade no tempo da alíquota progressiva do IPTU, conforme estipulado  Art. 137 da Lei Complementar nº 036, de 30 de outubro de 2017, quando esteja com calçada para via pública e apresente pelo menos um das seguintes características:

 

I – Muro;

II – gradil;

III – cerca;

 

Parágrafo Único. A cerca, caso seja feita com arame ou tela, deverá possuir no mínimo mureta de alvenaria com altura de 0,60m, mourão de concreto armado (estaca de cimento) e altura de 2,00m.

 

Art. 2° – O contribuinte deverá requerer a não incidência da progressividade da alíquota junto à Secretaria de Finanças – SEFIN no prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação do lançamento, mediante requerimento fundamentado, adicionando fotos que comprovem o atendimento das previsões descritas neste decreto, que será analisado e apreciado pela SEFIN.

 

Art. 3° – O proprietário ou representante que comprovar  junto à SEFIN o início de intervenções no imóvel para sanar as pendências e que a execução não ultrapassará o prazo de 30 dias, poderá ter seu IPTU, do exercício vigente, corrigido sem a alíquota progressiva.

 

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 01  de janeiro de 2023.

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR

Prefeito de Eusébio