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Publicações Oficiais

Decreto no 688, de 10 de maio de 2018

quinta-feira | 10/05/2018

O Prefeito Municipal de Eusébio – CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal no 102/91, de 26 de agosto de 1991,

Art. 1°. Regulamenta a Gratificação de Desempenho inerente ao cargo de motorista em todas as categorias, instituído pela lei 1.568, de 7 de maio de 2018, na ordem de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base.

§1o. Fica garantido aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, à título de insalubridade.

§2o. Para fazer jus à Gratificação constante do caput do artigo 1o, os servidores não poderão ter cometido infração de trânsito de qualquer natureza e/ou ter ocasionado qualquer avaria nos veículos utilizados no exercício da função, excetuando-se os casos em que restem comprovados o devido recolhimento/quitação das despesas por ventura existentes.

Art. 2o. Os ocupantes dos cargos de motorista agraciados, não poderão acumular outras gratificações.

Art. 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 10 de maio de 2018.

Acilon Gonçalves Pinto Júnior

Prefeito Municipal

Decreto Gratificação Motorista