Publicações Oficiais
Decreto no 688, de 10 de maio de 2018
O Prefeito Municipal de Eusébio – CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal no 102/91, de 26 de agosto de 1991,
Art. 1°. Regulamenta a Gratificação de Desempenho inerente ao cargo de motorista em todas as categorias, instituído pela lei 1.568, de 7 de maio de 2018, na ordem de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base.
§1o. Fica garantido aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, à título de insalubridade.
§2o. Para fazer jus à Gratificação constante do caput do artigo 1o, os servidores não poderão ter cometido infração de trânsito de qualquer natureza e/ou ter ocasionado qualquer avaria nos veículos utilizados no exercício da função, excetuando-se os casos em que restem comprovados o devido recolhimento/quitação das despesas por ventura existentes.
Art. 2o. Os ocupantes dos cargos de motorista agraciados, não poderão acumular outras gratificações.
Art. 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 10 de maio de 2018.
Acilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal