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EDITAL Nº 007/2022/COMPEDE – EUSÉBIO

terça-feira | 13/12/2022

Confira o Edital em PDF

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C Centro 61.760-046 Eusébio-CE Fone: 85.3457-2251 E-mail: articulacaoeusebio@yahoo.com.br

 

EDITAL Nº 007/2022/COMPEDE – EUSÉBIO

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE EUSÉBIO, responsável pelo processo de
escolha dos representantes das entidades não governamentais, na forma da Lei nº 1.119/2013,
de 26 de fevereiro de 2013, por conta da não adesão ao edital nº 006/2022/COMPEDE –
EUSÉBIO de entidades da sociedade civil no número mínimo necessário, resolve tornar público
o presente EDITAL que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha das
entidades da sociedade civil, em Fórum de Entidades, para concorrer ao processo eletivo do
Conselho para o biênio 2023/25.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. As entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Colegiado do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio – COMPEDE – Eusébio, e/ou participar do
processo de escolha biênio 2023/25, deverão atender, no momento da sua inscrição, os
seguintes requisitos:
1.1.1. Atuar na esfera municipal, mediante comprovação através do estatuto da entidade;
1.1.2. Ter um (1) ano de funcionamento, no mínimo, a partir da sua fundação;
1.2. As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Executiva do Conselho, localizada na
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C, Centro, Eusébio-CE, CEP 61.760-046, Fone: 85.3457-
2251, mediante apresentação dos documentos abaixo:
1.2.1. Ficha de inscrição oficial fornecida pelo COMPEDE-EUSÉBIO, devidamente preenchida e
assinada por Dirigente da Instituição candidata, indicando representantes (titulares e
suplentes), candidatos;
1.2.2. Cópia do estatuto da entidade;
1.2.3. Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;
1.2.4. Cópia do cartão do CNPJ com emissão não superior a 3 (três) meses;

2. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do Conselho, encaminhando
em conjunto os documentos mencionados no ítem 1.2. acima, no período de 12 de dezembro
de 2022 até o dia 20 de janeiro de 2023, no horário de 08:00 às 16:00, de 2ª a 6ª
feira.

3. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO
3.1. O processo de escolha será feito a partir da instalação do Fórum de Entidades da Sociedade
Civil, coordenado pela Secretaria Executiva do COMPEDE.
3.2. Poderão votar todas as entidades inscritas para participar do processo.
3.3. Cada entidade candidata terá até 3 minutos para apresentar aos membros do Fórum de
Entidades o seu trabalho e os motivos que a levaram a se candidatar à composição do
COMPEDE.
3.4. A apresentação das entidades candidatas se dará levando-se em consideração a ordem
alfabética.

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C Centro 61.760-046 Eusébio-CE Fone: 85.3457-2251 E-mail: articulacaoeusebio@yahoo.com.br
3.5. A votação ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2023, à partir da instalação do Fórum de
Entidades, ao final da apresentação de todas as entidades inscritas, à partir das 09 horas,
através de cédulas colocadas à disposição dos representantes das entidades, para depósito em
urna, disponível no local de realização do Fórum.
3.6. O local de realização do Fórum será na Sala dos Conselhos, localizado na Avenida Eusébio
de Queiroz, nº 4.657 C, Centro, 61.760-046 Eusébio-CE.
3.7. Não serão aceitas inscrições de instituições internacionais.
3.8. A escolha dos representantes para compor o Conselho levará em consideração o resultado
da eleição, sendo escolhidos como titulares as 06 (seis) entidades da sociedade civil com maior
número de votos e como suplentes, pela ordem crescente de classificação, as demais, para
eventuais vagas que surjam no período.
Parágrafo único: fica estabelecido que uma das vagas da sociedade civil será destinada
obrigatoriamente a uma entidade que preste atendimento direto à pessoa com deficiência
3.9. Cada entidade votante poderá escolher até 03 (três) entidades candidatas, pelo voto direto
e secreto.
3.10. Durante o processo de escolha cada representante de entidade receberá uma cédula com
o nome das entidades habilitadas a participar e com espaço para marcar sua preferência.
3.11. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 03 (três) indicações,
ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da
Secretaria Executiva do Conselho.
3.12. O acesso ao local específico de votação é exclusivo dos representantes das entidades
devidamente credenciados, que deverão apresentar identificação.
3.13. Não serão aceitos votos por procuração.
3.14. A apuração será realizada na Sala dos Conselhos, ao final do Fórum de Entidades,
imediatamente após o encerramento do processo de votação, pela Secretaria Executiva do
COMPEDE.

4. DO RESULTADO E DA POSSE
4.1. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a apuração, através de termo
circunstanciado da Secretaria Executiva do COMPEDE.
4.2. Os recursos e impugnações ao processo deverão ser efetivados por escrito, através de
requerimento à Secretaria Executiva do COMPEDE, no prazo de 4 (quatro) dias corridos,
contados da realização da escolha.
4.3. Os requerimentos serão analisados pela Secretaria Executiva do COMPEDE até 48 horas
após o recebimento, através de decisão devidamente fundamentada.
4.4. Caso aceitas as impugnações, serão convocadas as Entidades da Sociedade Civil suplentes,
observando-se a ordem crescente de classificação.
4.5. Os resultados serão encaminhados para designação dos escolhidos, na forma da Lei;
4.6. As Entidades da Sociedade Civil escolhidas serão investidas na função em reunião do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio – COMPEDE – Eusébio.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C Centro 61.760-046 Eusébio-CE Fone: 85.3457-2251 E-mail: articulacaoeusebio@yahoo.com.br
5.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da
Secretaria Executiva do COMPEDE-Eusébio.

Eusébio, 09 de dezembro de 2022
SAMARA BEZERRA CORDEIRO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C Centro 61.760-046 Eusébio-CE Fone: 85.3457-2251 E-mail: articulacaoeusebio@yahoo.com.br
ANEXO EDITAL Nº 007/2022/COMPEDE – EUSÉBIO

PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL 2023/2025

FICHA DE INSCRIÇAO REGISTRO Nº_____
DATA ____/____/

1. INSTITUIÇÃO/ENTIDADE
NOME:
ENDEREÇO: Rua/Av: Nº

BAIRRO: CEP: CIDADE: UF:
FONE:

FAX:

Email:

DATA DA FUNDAÇÃO:
ÁREA DE ATUAÇÃO: Municipal ( ) Regional ( ) Estadual ( ) Nacional ( )

2. FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE.

PROJETOS / PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA INSTITUIÇÃO :

NOME COMPLETO DOS DIRETORES:

MANDATO ATÉ: _____/_____/_____

3.REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE
Nome do representante junto ao COMPEDE-Eusébio para acompanhar a votação:
__________________________________________________________
Nome dos representantes junto ao COMPEDE para Portaria de Nomeação:
Titular: ____________________________________________________
Suplente: __________________________________________________

 

________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO