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EDITAL Nº 013/2022/COMSEA-EUSÉBIO

terça-feira | 13/12/2022

Confira o Edital em PDF

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.687-C Centro 61.760-046 Eusébio-CE Fone: 85.3457-2251 Email: articulacaoeusebio@yahoo.com.br

EDITAL Nº 013/2022/COMSEA-EUSÉBIO

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE EUSÉBIO-CE, responsável pelo funcionamento do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio – COMSEA-EUSÉBIO, na forma da Lei
nº 1.292/14, de 15/09/14, resolve tornar público o presente EDITAL que trata da divulgação dos prazos e
critérios para inscrição e escolha das entidades representativas da sociedade civil, para concorrer ao
processo eletivo do Conselho para o biênio 2022/2024, considerando a não adesão de entidades da
sociedade civil aos editais nº 010/2021, 011/2022 e 012/2022/COMSEA-EUSÉBIO.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. As entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Colegiado do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio – COMSEA–EUSÉBIO e/ou participar do processo de escolha
para o biênio 2023/25, deverão atender, no momento da sua inscrição, os seguintes requisitos:
1.1.1. Atuar na esfera municipal, mediante comprovação através do estatuto da entidade;
1.1.2. Ter um (1) ano de funcionamento, no mínimo, a partir da sua fundação;
1.2. As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Executiva do Conselho, localizada na Avenida Eusébio
de Queiroz, nº 4.687-C, Centro, Eusébio-CE, CEP 61.760-046, Fone: 85.3457-2251, mediante apresentação
dos documentos abaixo:
1.2.1. Ficha de inscrição oficial fornecida pelo COMSEA-EUSÉBIO, devidamente preenchida e assinada por
Dirigente da Instituição candidata, indicando representantes (titulares e suplentes), candidatos;
1.2.2. Cópia do estatuto da entidade;
1.2.3. Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;
1.2.4. Cópia do cartão do CNPJ com emissão não superior a 3 (três) meses);

2. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do Conselho, de forma PRESENCIAL ou
VIRTUAL, encaminhando em conjunto os documentos mencionados no ítem 1.2. acima, no período de 12
de dezembro de 2022 até o dia 20 de janeir0 de 2023, de 08:00 às 16:00 horas, de 2ª
a 6ª feira.

3. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO
3.1. O processo de escolha será feito a partir da instalação do Fórum de Entidades da Sociedade Civil, de
forma presencial, coordenado pela Secretaria Executiva do COMSEA Eusébio.
3.2. Poderão votar todas as entidades inscritas para o processo.
3.3. A apresentação das entidades candidatas será preparada por cada uma e terão até 3 minutos para
apresentação aos votantes.
3.4. A votação ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2023, das 09 às 11 horas, através de cédulas colocadas à
disposição dos representantes das entidades, para depósito na urna disponibilizada no local de votação, na
Sala dos Conselhos, localizada na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.657 C, Centro, Eusébio-CE, CEP 61.760-
046.
3.5. Cada entidade votante poderá escolher até 04 (quatro) entidades candidatas, pelo voto direto e
secreto.
3.6. Durante o processo de escolha cada entidade votante receberá uma cédula com o nome das entidades
habilitadas a participar e com espaço para marcar sua preferência.
3.7. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 04 (quatro) indicações, ou com
identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Secretaria Executiva
do COMSEA-EUSÉBIO.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4.687-C Centro 61.760-046 Eusébio-CE Fone: 85.3457-2251 Email: articulacaoeusebio@yahoo.com.br
3.8. O acesso ao local específico de votação é exclusivo dos representantes das entidades, devidamente
credenciados, que deverão apresentar identificação.
3.9. Não serão aceitos votos por procuração.
3.10. A apuração será realizada de imediato, no local da votação, pela comissão organizadora do processo
de escolha.
4. DO RESULTADO E DA POSSE
4.1. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a apuração, através de termo
circunstanciado da Secretaria Executiva do COMSEA.
4.2. Os recursos e impugnações ao processo deverão ser efetivados por escrito, através de requerimento à
Secretária de Desenvolvimento Social, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da realização da escolha.
4.3. Os requerimentos serão analisados pela Secretária até 72 horas após o recebimento, através de
decisão devidamente fundamentada.
4.4. Caso aceitas as impugnações, serão convocadas as Entidades Não Governamentais suplentes,
observando-se a ordem crescente de classificação.
4.5. Os resultados serão encaminhados para designação dos escolhidos, na forma da Lei;
4.6. As Entidades Não Governamentais escolhidas serão investidas na função em reunião do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio – COMSEA-EUSÉBIO;
4.7. Caso o número de entidades inscritas seja igual ao número de vagas, a assembléia de instalação do
CONSEA será feita imediatamente após a instalação da reunião, elegendo-se no ato sua Mesa Diretora,
composta por Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da Secretaria
Executiva do COMSEA-EUSÉBIO.

Eusébio, 09 de dezembro de 2022
SAMARA BEZERRA CORDEIRO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ANEXO EDITAL Nº 013/2022/CONSEA-EUSÉBIO

PROCESSO DE ESCOLHA DAS ONGs 2023/2025

FICHA DE INSCRIÇAO REGISTRO
Nº_____
DATA __/_ _/

1. INSTITUIÇÃO/ENTIDADE

NOME:
ENDEREÇO: Rua/Av: Nº

BAIRRO: CEP: CIDADE: UF:
FONE: FAX: Email:
DATA DA FUNDAÇÃO:
ÁREA DE ATUAÇÃO: Regional ( ) Estadual ( ) Nacional ( )

2. FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE
PROJETOS / PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA INSTITUIÇÃO:

NOME COMPLETO DOS DIRETORES:

MANDATO ATÉ: _____/_____/_____

3. REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE
Nome do representante junto ao CONSEA-Eusébio para acompanhar a votação:

REPRESENTANTES JUNTO AO CONSEA-EUSÉBIO:
Titular:
Suplente:

Eusébio, de de 202

________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO