Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Publicações Oficiais

 GABINETE DO PREFEITO – DECRETO N° 1.068, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

quarta-feira | 28/12/2022

Altera os prazos de vigência do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Eusébio (REFIS), previstos na Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, e na forma prevista no artigo 14 da Lei Ordinária Municipal n°. 2.020, de 31 de outubro de 2022, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos do REFIS EXTRAORDINÁRIO previstos na Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, em razão dos resultados satisfatórios na arrecadação municipal decorrentes da adesão ao programa pelos contribuintes;

CONSIDERANDO as prorrogações aos prazos do REFIS EXTRAORDINÁRIO pelo Decreto n°. 1.052, 02 de dezembro de 2022 e pelo Decreto n°. 1.060, 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos econômicos advindos da crise pandêmica por COVID-19 e da guerra da Ucrânia, com agravamento da COVID-19 na China e período de inverno com condições de temperatura extremas em partes de vários países, como Canadá, Japão e Estados Unidos, situações com potencial em provocar impacto negativo na atividade econômica mundial;

CONSIDERANDO a queda no repasse da cota parte do ICMS, ocorrido a partir de julho do corrente exercício financeiro e sua incerteza da prorrogação da alíquota reduzida ou até mesmo uma efetiva e ágil compensação financeira;

CONSIDERANDO que o benefício da redução da alíquota de 5% para 2% para o ISS depende do contribuinte estar regular quanto à dívida ativa do município;

CONSIDERANDO os benefícios para o contribuinte renegociar débitos, regularizando-se perante o fisco e possibilitando o registro da documentação de propriedade do imóvel;

CONSIDERANDO que a Lei Ordinária n°. 2.020, de 31 de outubro de 2022 (REFIS), no seu artigo 14, autoriza a prorrogação por decreto do Poder Executivo Municipal os prazos estabelecidos na referida lei, limitados ao período máximo de 6 (seis) meses,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos previstos na Lei Ordinária n°. 2.020, de 31 de outubro de 2022, estabelecendo os prazos máximos da seguinte forma:

 

§1°. As datas estabelecidas no §1º do artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.020, de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 06 de abril e 10 de abril de 2023, respectivamente.

 

§2º. As datas estabelecidas no §2º do artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.020, de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 24 de abril e 26 de abril de 2023, respectivamente.

 

§3º. As datas estabelecidas no artigo 5º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.020, de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 24 de abril e 26 de abril de 2023, respectivamente.

 

§4º. As datas estabelecidas no artigo 6º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.020, de 31 de outubro de 2022, ficam prorrogadas para 24 de abril e 28 de abril de 2023, respectivamente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 26 de dezembro de 2022.

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL