Publicações Oficiais
GABINETE DO PREFEITO | DECRETO N° 1.103, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
Altera os prazos de vigência do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Eusébio (REFIS), previstos na Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, e na forma prevista no artigo 14 da Lei Ordinária Municipal n°. 2.020, de 31 de outubro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos do REFIS EXTRAORDINÁRIO previstos na Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, em razão dos resultados satisfatórios na arrecadação municipal decorrentes da adesão ao programa pelos contribuintes;
CONSIDERANDO as prorrogações aos prazos do REFIS EXTRAORDINÁRIO pelo Decreto n°. 1.052, 02/12/2022, pelo Decreto n°. 1.060, 15/12/2022 e pelo Decreto n°. 1.068, 26/12/2022;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária n°. 2.020, de 31 de outubro de 2022 (REFIS), no seu artigo 14, autoriza a prorrogação por decreto do Poder Executivo Municipal os prazos estabelecidos na referida lei, limitados ao período máximo de 6 (seis) meses;
CONSIDERANDO os benefícios para o contribuinte renegociar débitos, regularizando-se perante o fisco e possibilitando o registro da documentação de propriedade do imóvel,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados e alterados todos os prazos previstos no REFIS EXTRAORDINÁRIO da Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, para o dia 28 de abril de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 06 de abril de 2023.
ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL