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GABINETE DO PREFEITO | DECRETO N° 1.103, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

terça-feira | 25/04/2023

Altera os prazos de vigência do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Eusébio (REFIS), previstos na Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, e na forma prevista no artigo 14 da Lei Ordinária Municipal n°. 2.020, de 31 de outubro de 2022, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos do REFIS EXTRAORDINÁRIO previstos na Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, em razão dos resultados satisfatórios na arrecadação municipal decorrentes da adesão ao programa pelos contribuintes;

 

CONSIDERANDO as prorrogações aos prazos do REFIS EXTRAORDINÁRIO pelo Decreto n°. 1.052, 02/12/2022, pelo Decreto n°. 1.060, 15/12/2022 e pelo Decreto n°. 1.068, 26/12/2022;

 

CONSIDERANDO que a Lei Ordinária n°. 2.020, de 31 de outubro de 2022 (REFIS), no seu artigo 14, autoriza a prorrogação por decreto do Poder Executivo Municipal os prazos estabelecidos na referida lei, limitados ao período máximo de 6 (seis) meses;

 

CONSIDERANDO os benefícios para o contribuinte renegociar débitos, regularizando-se perante o fisco e possibilitando o registro da documentação de propriedade do imóvel,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados e alterados todos os prazos previstos no REFIS EXTRAORDINÁRIO da Lei n°. 2.020, de 31/10/2022, para o dia 28 de abril de 2023.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 06 de abril de 2023.

 

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

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