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Publicações Oficiais

PORTARIA SEFIN Nº 01/2022 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

sexta-feira | 04/02/2022

Aprova o julgamento monocrático em primeira instância administrativa da Secretaria de Finanças

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Comissão de Julgamento em Primeira Instância (COMJUG), com objetivo de proceder diligências, perícias e demais procedimentos fiscais, conforme previsto no Art. 298, da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2017.

 

Art. 2º A Comissão terá prerrogativas de proceder avaliação, diligências, perícias, auditoria e fiscalização utilizando todas as técnicas e procedimentos de auditoria fiscal, inclusive circularização em outras instâncias governamentais, públicas e privadas, para subsidiar o devido lançamento do crédito tributário, considerando o escopo da competência tributária do Município de Eusébio, prevista no Art. 4º, da LC 36/17.

 

Art. 3º Ficam designados como membros da COMJUG, os servidores abaixo:

 

  1. Anne Katarine Medeiros Andrade, matrícula 21051.
  2. Isabela Martins Oliveira, matrícula 27481.
  3. Lucas Quintela Girão, matrícula 14468.

 

Parágrafo único – A presidência da Comissão de Julgamento em Primeira Instância (COMJUG) será exercida pelos seus membros na ordem apresentada no Art. 3º desta Portaria.

 

Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria realizará estas atividades especiais sempre que for deliberado o Processo Administrativo Tributário (PAT), em consonância com o Art. 290, da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2017.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Secretaria de Finanças e Planejamento de Eusébio-CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

Alexandre Sobreira Cialdini

Secretário de Finanças e Planejamento