Publicações Oficiais
PORTARIA SEFIN Nº 01/2022 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o julgamento monocrático em primeira instância administrativa da Secretaria de Finanças
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Comissão de Julgamento em Primeira Instância (COMJUG), com objetivo de proceder diligências, perícias e demais procedimentos fiscais, conforme previsto no Art. 298, da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2017.
Art. 2º A Comissão terá prerrogativas de proceder avaliação, diligências, perícias, auditoria e fiscalização utilizando todas as técnicas e procedimentos de auditoria fiscal, inclusive circularização em outras instâncias governamentais, públicas e privadas, para subsidiar o devido lançamento do crédito tributário, considerando o escopo da competência tributária do Município de Eusébio, prevista no Art. 4º, da LC 36/17.
Art. 3º Ficam designados como membros da COMJUG, os servidores abaixo:
- Anne Katarine Medeiros Andrade, matrícula 21051.
- Isabela Martins Oliveira, matrícula 27481.
- Lucas Quintela Girão, matrícula 14468.
Parágrafo único – A presidência da Comissão de Julgamento em Primeira Instância (COMJUG) será exercida pelos seus membros na ordem apresentada no Art. 3º desta Portaria.
Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria realizará estas atividades especiais sempre que for deliberado o Processo Administrativo Tributário (PAT), em consonância com o Art. 290, da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Secretaria de Finanças e Planejamento de Eusébio-CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.
Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário de Finanças e Planejamento